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EXPANSÃO DA ECONOMIA SOLIDÁRIA NO BRASIL. 2.934 municípios (52%). 21.859 EES 1,7 Milhão de Pessoas 2.934 municípios (52%) R$ 8 bilhões/ano (SIES, 2007). Estratégias. Instrumentos. Problemas.
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EXPANSÃO DA ECONOMIA SOLIDÁRIA NO BRASIL 2.934 municípios (52%). • 21.859 EES • 1,7 Milhão de Pessoas • 2.934 municípios (52%) • R$ 8 bilhões/ano • (SIES, 2007)
Estratégias Instrumentos Problemas Dificuldade de inserção ou inserção extremamente precarizada com baixa renda no mundo do trabalho Fomentar e financiar iniciativas de trabalho e renda em comunidades e territórios de população extremamente pobres por meio da constituição e fortalecimento de empreendimentos econômicos solidárias. Espaços Multifuncionais de Promoção da Economia Solidária para o Desenvolvimento Local Organização da comercialização solidária Dificuldade de acesso às políticas públicas ativas de trabalho e aos meios de produção, a infraestrutura, a formação, a assessoria técnica, a comercialização e ao credito. Incubação e assistência técnica para empreendimentos econômicos solidários e redes de cooperação Fortalecer e ampliar, de maneira integrada as políticas públicas para garantir o acesso a investimentos, a formação, a assessoria técnica, a comercialização e ao crédito aos/as trabalhadores/as participantes das iniciativas econômicas solidárias Formação e Qualificação para empreendimentos Fomento às finanças solidárias com base em bancos comunitários, fundos solidários e cooperativas de crédito solidário Empreendimentos econômicos solidários com renda insuficiente para a sua sustentabilidade e garantir renda suficiente para participantes Investimento para estruturação de empreendimentos econômicos solidários
POLÍTICAS PÚBLICAS DE ECONOMIA SOLIDÁRIA ACÚMULOS NOVAS DIRETRIZES • Aprendizados e referência em 08 anos de Políticas Federais de Economia Solidária • Ampliação das políticas estaduais e municipais de Economia Solidária • Fortalecimento do movimento organizado (fóruns e redes) da Economia Solidária • Integração das ações de apoio aos empreendimentos econômicos solidários • Abordagem territorial do desenvolvimento • Fortalecimento dos canais de participação e controle social • Transversalidade e plurissetorialidade da ação governamental • Construção de um Sistema Público de Economia Solidária
A INTEGRAÇÃO DAS AÇÕES • Oferecer todas as ações, de maneira integrada e acessível aumenta o impacto e a eficácia da política de ECOSOL • Várias ações em um único lugar reduz o custo total do conjunto, contribuindo para a eficiência • Desenho da política do ponto de vista do cidadão
EIXO 1 - ORGANIZAÇÃO SÓCIO COMUNITÁRIA • Identificação, sensibilização, mobilização e organização sociocomunitária com pessoas em situação de extrema pobreza nos territórios • Capacitação e atuação de Agentes Comunitários de Desenvolvimento Solidário; • Implantação de espaços multifuncionais que sirvam de referência de promoção da economia solidária e desenvolvimento local (Centros Públicos de Economia Solidária ou Casas da Economia Solidária); • Diagnóstico de potencialidades socioeconômicas locais de investimentos e planejamento local de desenvolvimento.
EIXO 2 – FORMAÇÃO E ASSESSORIA TÉCNICA • Formação para as iniciativas de economia popular solidária; • Incubação e assistência técnica para empreendimentos econômicos solidários e redes de cooperação. EIXO 3 – INVESTIMENTOS E FINANÇAS SOLIDÁRIAS • Fomento às finanças solidárias com base em bancos comunitários, fundos solidários e cooperativas de crédito solidário; • Investimentos para estruturação de empreendimentos econômicos solidários.
EIXO 4 – ORGANIZAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO SOLIDÁRIA • Apoio a iniciativas de comercialização solidária: pontos fixos de comercialização, redes de cooperação, bases de serviço de apoio à comercialização; • Formação e assessoria para certificação participativa no Sistema Nacional de Comércio Justo e Solidário.
OBJETIVOS DESTA CHAMADA Implantação de ações integradas de economia solidária para: • Fomento do desenvolvimento local e territorial sustentável • Superação da pobreza extrema
PÚBLICO BENEFICIÁRIO • População em situação de pobreza extrema (renda familiar per capita mensal de até R$ 70,00) • Comunidades de baixa renda e com baixo índice de IDH em áreas urbanas e rurais • Comunidades e povos tradicionais (quilombolas, indígenas, ribeirinhos, pescadores artesanais, etc.) • Trabalhadores e trabalhadoras de Empreendimentos Econômicos Solidários já constituídos nos territórios beneficiados • Usuários do sistema de saúde mental
GESTÃO PARTICIPATIVA DOS PROJETOS • Articular ações federais • Acompanhar ações estaduais • Orientação a conselhos • Avaliação da implementação • Participar da formulação do projeto • Definição dos territórios • Acompanhamento e avaliação • Proposição de aprimoramentos • Mobilização social e de políticas • Define critérios para beneficiários • Avaliação dos projetos • Proposição de aprimoramentos • Mobilização de parcerias estratégicas
ELABORAÇÃO, CADASTRO E ENVIO DAS PROPOSTAS • O processo de elaboração da proposta deverá prever mecanismos de participação de órgãos públicos e da sociedade civil, meio de Conselhos Estaduais de Economia Solidária • A entidade deverá cadastrar a proposta no Portal de Convênios e enviar para análise • O proponente deverá elaborar Projeto Básico contendo informações detalhadas sobre as características de operacionalização da proposta
ELEGIBILIDADE DAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES Órgãos da administração direta e/ou indireta dos Estados e do Distrito Federal que possuam instrumentos de política pública de economia solidária tais como: • Conselho Estadual de Economia Solidária • Leis e normativas de economia solidária • Órgãos públicos responsáveis pela política de economia solidária no âmbito estadual ou do Distrito Federal
ABRANGÊNCIA TERRITORIAL DAS PROPOSTAS Cada uma das propostas deverá contemplar a implantação de “Ações Integradas de Economia Solidária” em até 05 (cinco) territórios previamente identificados TERRITÓRIOS “espaço físico, geograficamente definido com afinidades sócio-culturais, caracterizado por critérios multidimensionais tais como: o ambiente, a economia, a sociedade, a formação histórica e cultural, e as instituições políticas, e grupos sociais distintos que se relacionam interna e externamente por meio de processos que indicam identidade e coesão social, cultural e territorial.”
DESPESAS APOIÁVEIS Recursos de Investimento (máximo 20%) Recursos de Custeio • Contratação de parte do pessoal • Equipe técnica, de consultoria ou assessoria com experiência comprovada em Economia Solidária • Agentes comunitários • Promotor comercial dos serviços e produtos dos EES • Pequenas adequações, montagens e manutenção em espaços físicos • Despesas de eventos e atividades de formação • Despesas de transporte e combustível • Material didático e de expediente • Material de divulgação e identidade visual • Diárias para membros da equipe técnica e/ou beneficiários da proposta • Aquisição de equipamentos • Aquisição de veículos somente para uso em atividades finalísticas • Aquisição de equipamentos para apoio aos empreendimentos econômicos solidários apoiados
DESPESAS NÃO FINANCIÁVEIS • Construção de espaços físicos • Locação de espaço físico • Despesas para a elaboração da proposta • Diárias e passagens a militares e servidores • Serviços de consultoria ou assistência técnica pagos a militar, servidores públicos etc. • Taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária • Compras de ações, debêntures etc • Despesas com financiamento de dívida • Taxa de administração, de gerência ou similar • Publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social
DESEMBOLSO DAS PARCELAS A liberação dos recursos previstos ocorrerá em, no mínimo, três parcelas e guardarão consonância com as metas, fases e etapas de execução do objeto, conforme disposição do art. 6 da Portaria do MTE n 586/2008 Será solicitado às entidades proponentes selecionadas o estudo prévio de preços no mercado local ou regional para os itens listados no orçamento (no mínimo três propostas), a fim de embasar a análise técnica da SENAES/MTE na aprovação do Convênio
CONTRAPARTIDA Conforme previsão apontada na LEI Nº 12.309, de 9 de agosto de 2010, que dispõe sobre execução da Lei Orçamentária de 2011, será exigida contrapartida, exclusivamente financeira. O percentual a ser exigido deverá ser de acordo com a base territorial do proponente, conforme se verifica a seguir: “II - no caso dos Estados e do Distrito Federal: • 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) se localizados nas áreas prioritárias definidas no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento Regional – PNDR, nas áreas da SUDENE, SUDAM e SUDECO; e b) 20% (vinte por cento) e 40% (quarenta por cento) para os demais.”
CRITÉRIOS Qualificação, experiência institucional e capacidade operacional do proponente
CRITÉRIOS Estrutura técnica da proposta
CONTATOS Ministério do Trabalho e Emprego Secretaria Nacional de Economia Solidária senaes@mte.gov.br (61) 3317 – 6533