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Um Ano da Nova Lei Antitruste: Balanço e Projeções

Um Ano da Nova Lei Antitruste: Balanço e Projeções. São Paulo, 27 de junho de 2013. Três pontos . Período de transição para a nova lei foi bem sucedido Papel de advocacia da concorrência ainda não está bem definido

sarah
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Um Ano da Nova Lei Antitruste: Balanço e Projeções

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Presentation Transcript


  1. Um Ano da Nova Lei Antitruste: Balanço e Projeções São Paulo, 27 de junho de 2013

  2. Três pontos... Período de transição para a nova lei foi bem sucedido Papel de advocacia da concorrência ainda não está bem definido Exame prévio passou no teste, mas não está clara a evolução dos casos de conduta

  3. Sumário... • Nova legislação de defesa da concorrência • Atos de concentração • Infrações da ordem econômica • Promoção da concorrência • Agências reguladoras

  4. 1. Nova legislação de defesa da concorrência...

  5. Lei 12.529/11 representou salto institucional...

  6. O CADE melhorou sua posição no ranking GCR... 2012 2013 Fonte: Rating Enforcement GCR 2012 & 2013

  7. A reforma da defesa da concorrência em perspectiva histórica... LEI

  8. Desde a entrada em vigor da nova lei, 62,36% dos casos julgados pelo CADE foram AC; 16,19% foram Processos Administrativos e 14,44% foram Averiguações Preliminares... Fonte: Apresentação de Ayres, Ribeiro e Oliveira Associados formulada com base em análise das sessões do CADE

  9. Aumentou a importância relativa do CADE na administração pública... Fonte: Isaac Amorim

  10. Composição do Plenário do CADE... GilvandroVasconcelos C. de Araújo Procurador-Chefe Victor Gomes e Silva Economista-chefe Vinícius Marques de Carvalho Presidente Ana de Oliveira Frazão Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro Conselheiro Alessandro Serafin OctavianiLuis Conselheiro Ricardo Machado Ruiz Conselheiro (Vago) (Vago)

  11. Vinícius Marques de Carvalho... • 2002 - 2007: Doutorado em Direito Comercial pela Faculdade de Direito da Universidade de São /Universidade Paris I (Panthéon-Sorbonne) • 2002-2003: Professor assistente da Universidade Católica de Brasília • 2002-2005: Professor visitante da Universidade da Califórnia (San Diego) • 1999-2004: Consultor IPEA • 2002-2003: Consultor Banco Central (Departamento de pesquisa)

  12. GilvandroVasconcelosC. de Araújo… • Procurador Federal desde 2004 . • 2005: Foi Chefe da Dívida Ativa da Procuradoria do Cade . • 2006-2008: Coordenador Jurídico da Procuradoria do Cade • 2009: Procurador Geral Interino do Cade (2009). • Graduado em ciências jurídicas pela Universidade Católica de Pernambuco (1998), possui Diplôme d´EtudesApprofondies - DEA DroitPublicGénéral - pela Faculté de Droit de L´Université de Montpellier I (2000). • Pós-Graduado em Direito da Concorrência pela FGV, 2009.

  13. Ricardo Machado Ruiz... • 1998 – 2003: Doutorado em Economia – The New School for Social Research, Nova York • Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e Faculdade de Ciências Econômicas (FACE): • Professor do Departamento de Ciências Econômicas • Professor do Departamento de Ciências Contábeis • Professor do Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional (CEDEPLAR)

  14. Alessandro Serafin Octaviani Luis... • 2010-atual: Professor da Faculdade de Direito da USP – Área de Direito Econômico e Economia Política • 1998-2004: Associado de Ernesto TzirulnikAdvocacia, especializada em Direito do Seguro • 2001-atual: Sócio-fundador e diretor do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro – IBDS • 2008: Doutorado em Direito Econômico e Financeiro pela Universidade de São Paulo

  15. Eduardo Pontual Ribeiro... • 1996: Ph.D. em Economia, University of Illinois at Urbana-Champaign, EUA • 2006: UFRJ - Pesquisador e Professor na graduação, mestrado e doutorado, nas áreas de econometria, microeconomia,  e mercado de trabalho. • 1998-atual: Pesquisador, CNPq.Pesquisador e executor de projetos de pesquisa sobre poder de mercado, emprego, renda, salários e modelagem matemática e estatística avançada.

  16. Ana de Oliveira Frazão... • 2009: Doutorado em Direito Comercial – PUC-SP • 2005-atual: Professora Adjunta de Direito Civil, Empresarial e Econômico da Faculdade de Direito da UnB • 2009-2012: Diretora da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (2009-2012).

  17. Victor Gomes e Silva • Economista-Chefe, Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) • 2006-Presente: Professor Adjunto, Departamento de Economia, Universidade de Brasilia • 2004-2006: Professor Visitante Univ. da Califórnia, San Diego • 2002: Doutor em economia: Universidade de Brasília • 1995: Graduado em economia pela Universidade Federal do Espírito Santo

  18. Como era e como ficou o sistema de defesa da concorrência com a Lei 12.529/11... Lei 8884/94 Lei 12.529/11 SBDC Ministério da Justiça CADE Ministério da Fazenda Seae Departamento de estudos econômicos Ministério da Justiça Sde Superintendência Geral Tribunal Administrativo de Defesa Econômica Cade Ministério da Fazenda Seae

  19. A nova divisão de tarefas entre os órgãos de defesa da concorrência: redução dos custos de coordenação... Departamento de estudos econômicos • Elaborar estudos e pareceres econômicos SUPER CADE • Apurações das infrações à ordem econômica • Análise e emissão dos pareceres nos processos de atos de concentração Superintendência-Geral Tribunal Administrativo de Defesa Econômica • Órgão judicante • Atividades de advocacia da concorrência SEAE

  20. Principais alterações da nova legislação de defesa da concorrência...

  21. Natureza dos processos de defesa da concorrência... VERTICAL Fornecedor 1 HORIZONTAL Produtor 1 Produtor 2 Produtor 3 Distribuidor 1 Consumidor

  22. 2. Atos de concentração...

  23. Mudanças relativas aos atos de concentração... • Introdução do sistema de análise prévia dos atos de concentração econômica • Modificação dos critérios para notificação dos atos de concentração econômica

  24. Prevaleceu o melhor cenário... Reforma

  25. Julgamento de ACs Fonte: CADE.

  26. Decisões em atos de concentração * Dados preliminares até maio de 2013 Fonte: CADE. CADE em números. Disponível em: <www.cade.gov.br>. Institucional > CADE em números

  27. Houve progressos operacionais... Fonte: Estadão - Cade: com lei, análise de concentração cai para 25 dias – 29 de maio de 2013

  28. Análise dos atos de concentração na Lei 12.529/11... Atos de Concentração do Artigo 88 Requerimento/ Encaminhamento a Superintendência Geral 240 dias (podendo ser estendido até 330 dias) Impugnação do ato ao Tribunal Aprovação do ato Recurso ao Tribunal Manifestação do Requerente Manifestação do Requerente Julgamento do Tribunal Aprovação com Restrições Aprovação do ato Rejeição do ato

  29. Mudança nos critérios para notificação dos atos de concentração...

  30. As informações serão utilizadas para a análise dos Atos de Concentração pelo CADE... Definição do Mercado Relevante ETAPA I NÃO Parecer Favorável Há parcela substancial do mercado? ETAPA II SIM NÃO Parecer Favorável Exercício de poder de mercado é provável? ETAPA III SIM Eficiências ETAPA IV Parecer Favorável NÃO Custos do exercício de poder de mercado são maiores que as eficiências geradas? ETAPA V SIM Parecer Negativo

  31. Alguns AC de destaque julgados na nova lei... Fonte: Apresentação de Ayres, Ribeiro e Oliveira Associados

  32. Alguns AC de destaque julgados na nova lei... (cont.) Fonte: Apresentação de Ayres, Ribeiro e Oliveira Associados

  33. Recentemente o CADE sugeriu acordos em ACs • Vantagens: • É implementado dentro do prazo para análise do Ato de Concentração; • Evita a interposição de recursos contra decisões desfavoráveis e prioriza o “concerto” entre as requerentes e a Administração Pública.

  34. 3. Infrações da ordem econômica...

  35. Mudanças nas infrações à ordem econômica... Consolidação e maior rigor na penalização de condutas de cartel: aplicação de multa e reclusão

  36. Fonte: Apresentação de Ayres, Ribeiro e Oliveira Associados formulada com base em análise das sessões do CADE

  37. Multas recentes... Fonte: Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados (2012)

  38. O crime anticoncorrencial compensa? • E (C) é a esperança matemática do ganho associado à prática de cartel • p é a probabilidade de a autoridade descobrir e punir o cartel; 0 < p < 1 • M é o valor da multa; M < 0 • πcé o lucro extraordinário obtido com o cartel E (C) = p M + (1-p) πc

  39. A nova lei 12.529/11 reconhece um risco de abuso de poder de mercado...

  40. Exemplos de eventuais abusos... • Art. 36º: • I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;  • II - dominar mercado relevante de bens ou serviços;  • III - aumentar arbitrariamente os lucros; e  • IV - exercer de forma abusiva posição dominante.

  41. Mecanismos inibidores da infração e do cartel... • A Lei 12.529/11 aumentou a multa para associações, tendo o valor passado de até cerca de R$ 6 milhões para até R$ 2 bilhões; • A Lei 10.149/00 deu maiores poderes de investigação, o que aumenta a probabilidade de condenação (p) e diminui a probabilidade de lucrar com o cartel (1-p);

  42. Leniência como mecanismo gerador de instabilidade do cartel... • A mesma Lei 10.149/00 prevê a possibilidade do acordo de leniência, isto é, atenuar a pena do participante que colaborar com a autoridade para condenar o cartel; isso aumenta fortemente, além de gerar ainda maior instabilidade no cartel ao suscitar mais desconfiança e, consequentemente, maior custo de monitoramento e maior possibilidade de adoção de estratégias não cooperativas; • A Lei 12.529/11 ampliou o programa de leniência (Capítulo VII do Título VI)

  43. Leniência como mecanismo gerador de instabilidade do cartel... • A Lei 12.529/11 ampliou o programa de leniência (Capítulo VII do Título VI) • Crítica à nova Lei: foi perdida a oportunidade de isentar o delator da responsabilidade civil, o que aumentaria os incentivos para a celebração do acordo

  44. Notar que o cartel já é intrinsecamente instável e não cooperativo...

  45. Alguns exemplos de infrações...

  46. Como mudaram as penalidades contra condutas infrativas.... OBS.: REINCIDÊNCIA DOBRA O VALOR

  47. Cálculo do dano do cartel é importante para as indenizações... A: Efeito do aumento de preços sobre os consumidores B:Efeito que o aumento de preços causa na perda de consumidores/perda de volume de consumidores efetivos C Preço com Cartel A B Preço Contrafactual D E F Quantidade com Cartel Quantidade Contrafactual

  48. Processos administrativos são mais demorados... Fonte: CADE. CADE em números. Disponível em: <www.cade.gov.br>. Institucional > CADE em números > Processos Administrativos.

  49. Decisões em processos administrativos... Fonte: CADE. CADE em números. Disponível em: <www.cade.gov.br>. Institucional > CADE em números > Processos Administrativos.

  50. Maior repressão às condutas de cartel Restrição das sanções penais apenas aos casos de cartel A nova lei altera sanções penais para cartéis: Os cartéis devem ser punidos com pena de prisão de 2 a 5 anos Emulta Eliminação da transação penal Principais mudanças na repressão às infrações...

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