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Educação e rede de atendimento

Educação e rede de atendimento. A centralidade da educação no projeto político pelos direitos da criança e do adolescente e os desafios de articulação da rede. O ECA e um novo paradigma de ação.

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Educação e rede de atendimento

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Presentation Transcript


  1. Educação e rede de atendimento • A centralidade da educação no projeto político pelos direitos da criança e do adolescente e os desafios de articulação da rede. ABMP - Eduardo Rezende Melo e outros

  2. O ECA e um novo paradigma de ação • Compreensão dos reflexos da mudança de paradigma ditada pelo advento do ECA no papel da Justiça da Infância e Juventude ABMP - Eduardo Rezende Melo e outros

  3. ASPECTO ANTERIOR ATUAL Doutrinário Situação irregular Proteção Integral Caráter Filantrópico Política Pública Fundamento Assistencialista Direito Subjetivo Centralidade Judiciário Município Execução União/Estado Município Novo Paradigma (I) ABMP - Eduardo Rezende Melo e outros

  4. Novo Paradigma (II) • Aspecto Anterior Atual • Decisório Centralizador Participativo • Institucional Estadual Co-gestão • Sociedade Civil • Organização Piramidal Rede • Hierárquica • Gestão Monocrática Democrática ABMP - Eduardo Rezende Melo e outros

  5. Visão das Políticas de Atendimento Sócio-Educativas de Proteção Especial Assistenciais ou Compensatórias Sociais Básicas ABMP - Eduardo Rezende Melo e outros

  6. Prevalência Pedagógica Adequação Inserção Sócio-Familiar Diminuição da necessidade de programas assistenciais Aumento da quantidade e da qualidade das políticas públicas Visão Dinâmica das Políticas Eficácia Plena ABMP - Eduardo Rezende Melo e outros

  7. Desafio • Pensarmos estratégias de combate à exclusão • Invertermos a lógica da exclusão ABMP - Eduardo Rezende Melo e outros

  8. Inverter a lógica da questão Ato Infracional Situação de Risco Educação Dignidade ABMP - Eduardo Rezende Melo e outros

  9. Políticas de atendimento e a regulação do “tráfego social”da criança e do adolescente ABMP - Eduardo Rezende Melo e outros

  10. A proteção aos direitos das crianças eadolescentes e a atuação em rede:os programas de atendimento à criança,adolescentes e familiares e sua articulação com a educação(arts. 101 e 129 do ECA) ABMP - Eduardo Rezende Melo e outros

  11. A rede • - O que é a rede? Conjunto de ações governamentais e não governamentais da União, Estados e Municípios (art. 86 do ECA) • - Programas de atendimento • - Atores e seus papéis ABMP - Eduardo Rezende Melo e outros

  12. A escola como pólo articulador do atendimento (arts. 86 e 87 do ECA) ABMP - Eduardo Rezende Melo e outros

  13. Evasão escolar • - um dever de todos e de cada um • - racionalização do combate à evasão: a proposta da FICAI e a estruturação da rede de atendimento ABMP - Eduardo Rezende Melo e outros

  14. Ficai - ficha do aluno infreqüente • -verificação pela escola, com eventual apoio da comunidade, das razões pelas quais o aluno deixou a escola, evitando o menor número de faltas possível; • - indicação na ficha das causas verificadas para a situação e as medidas tomadas para revertê-la. • - arquivamento em caso de sucesso. ABMP - Eduardo Rezende Melo e outros

  15. Ficai II • - em caso de insucesso, encaminhamento ao Conselho Tutelar, mantendo-se arquivada uma via; • - atuação pelo Conselho Tutelar com base na verificação realizada e medidas tomadas, fazendo intervir os demais integrantes da rede; • - arquivamento em caso de sucesso; ABMP - Eduardo Rezende Melo e outros

  16. Ficai III • - em caso de insucesso, encaminhamento de uma via ao Ministério Público, com todas as anotações feitas pela escola e pelo Conselho Tutelar, arquivando-se uma via no Conselho; • - possibilidade do Ministério Público tomar medidas contra os pais, se forem os responsáveis, ou para implementação de políticas públicas, se sua omissão for a causa da evasão ABMP - Eduardo Rezende Melo e outros

  17. Permanência na escola e desenvolvimento • - A desestrutura familiar e os reflexos no desenvolvimento da criança e do adolescente: programas de apoio • tratamentos (psicológico, psiquiátrico, a alcoólatra e toxicômano) • afastamento de responsáveis opressores (papel da comunidade e do CT) • abrigamento ABMP - Eduardo Rezende Melo e outros

  18. Permanência na escola edesenvolvimento (II) • Os “problemas de comportamento”, as diferenças e a educação inclusiva: • - necessário apoio técnico aos professores por profissionais habilitados • - participação, contestação e mediação: a justiça restaurativa e a construção democrática de soluções para os conflitos - luta contra a estigmatização ABMP - Eduardo Rezende Melo e outros

  19. Permanência na escola e desenvolvimento (III) • A questão das drogas • - pluralidade de abordagens de atendimento • - necessidade de centros de referência técnicos e especializados no tratamento: uma possível ação regional. ABMP - Eduardo Rezende Melo e outros

  20. Programas de atendimento: os campos de incidência (I) • - responsabilidade dos alunos e pais • - programas de orientação • - programas de acompanhamento ao aluno • - controle de evasão escolar e conscientização do dever de matrícula e freqüência obrigatória - a FICAI • - programas de apoio à família ABMP - Eduardo Rezende Melo e outros

  21. Programas de atendimento:os campos de incidência (II) • - programas de tratamento a crianças e adolescentes, bem como a seus responsáveis (psiquiátrico, psicológico, de dependência alcóolica e tóxica) • - afastamento dos responsáveis em casos de abuso, opressão e maus tratos (art. 130 do ECA) • - abrigamento ABMP - Eduardo Rezende Melo e outros

  22. Os vários atores da rede de atendimento à criança e ao adolescente • Crianças e Adolescentes • Pais • Escola • Comunidade • Programas de Atendimento • Conselho Tutelar • Conselho de Direitos • Polícia Judiciária • Defensoria Pública – Advocacia • Ministério Público • Poder Judiciário ABMP - Eduardo Rezende Melo e outros

  23. Crianças e Adolescentes (I) • Atores de obrigações: • - dever de matrícula e freqüência • - dever de respeito aos professores, funcionários e colegas • - dever de zelo pelo patrimônio da escola ABMP - Eduardo Rezende Melo e outros

  24. Crianças e Adolescentes (II) • sujeito de direitos • - direito a vaga próxima à sua residência • - direito ao aprendizado com qualidade • - direito de respeito pelos professores, funcionários e colegas • - direito de participação do processo educativo:questionamento dos critérios avaliativos • - direito de participação na organização da escola: os grêmios ABMP - Eduardo Rezende Melo e outros

  25. Pais (I) • Atores de obrigações: • -dever de educar x pátrio poder • - obrigatoriedade da matricula • - a questão da idade • zelo pela freqüência • sujeito de medidas • - a finalidade pedagógica do processo • - o exercício da autoridade • ação autoritária X omissão ABMP - Eduardo Rezende Melo e outros

  26. Pais (II) • Atores legitimados a exercer direitos: • - acessar ao processo pedagógico • - participar da elaboração da proposta • pedagógica • - contestar os critérios avaliativos • - recorrer às instâncias superiores • - exercer todos os demais direitos individuais dos • filhos • Adequação regimental ABMP - Eduardo Rezende Melo e outros

  27. A Escola • Passou a exercer responsabilidades de proteção especial: • - verificar e comunicar: • - maus-tratos • - reiteração de faltas • - evasão • - repetência • - encaminhar: • - dificuldades de comportamento • - atos infracionais ABMP - Eduardo Rezende Melo e outros

  28. A comunidade (I) • - dever da comunidade de assegurar a efetivação dos direitos das crianças e adolescentes (art. 4º do ECA) • - dever de prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos das crianças e adolescentes (art. 70 do ECA) • - integra o processo formativo das crianças e adolescentes (art. 1º da LDB) ABMP - Eduardo Rezende Melo e outros

  29. A comunidade (II) • - indispensável participação na formulação das diretrizes da política de atendimento (art. 88, inc. VI, do ECA) • - fomentadora de ações ações em prol da criança pela contribuição ao Fundo de Direitos (art. 88, inc. IV, do ECA) • - possibilidade de organização, criação de entidades de atendimento (ações não governamentais por ONG´s), participação nos Conselhos de Direitos. ABMP - Eduardo Rezende Melo e outros

  30. Os programas de atendimento:a estrutura (I) • - municipalização do atendimento • - descentralização • - especificidade dos programas de acordo com as necessidades • - possibilidade de financiamento pelo fundo dos direitos das crianças e adolescentes • - articulação para racionalidade do atendimento ABMP - Eduardo Rezende Melo e outros

  31. Os programas de atendimento:a estrutura (II) • - participação dos diversos segmentos da sociedade para discussão e estabelecimento das diretrizes da política de atendimento • - necessária inscrição dos programas no Conselho Municipal de Direitos • - possibilidade de controle pelo Conselho Tutelar e pelo Ministério Público ABMP - Eduardo Rezende Melo e outros

  32. Conselho Tutelar (I) • Ruptura Orgânica: • - despolicialização • - desjudicialização • Natureza Jurídica • - serviço público municipal permanente • - autonomia funcional • - função não-jurisdicional • Classificação das Atribuições: • - Próprias • - Impróprias (instrumentais) ABMP - Eduardo Rezende Melo e outros

  33. Conselho Tutelar (II) • O Papel do Município • - responsabilidade x autoridade • Organização e funcionamento • - procedimento tutelar • - princípios do procedimento • O processo de escolha • - injunções • - preparação x vocação • Relações com a autoridade judiciária • Relações com o Ministério Público • Cultura de Conselho Tutelar ABMP - Eduardo Rezende Melo e outros

  34. Conselho de Direitos • Órgão Político • Espaço de participação da sociedade na formulação e controle de políticas públicas • Papel: ARTICULAÇÃO POLÍTICA • Órgão não-executor • Gestor do Fundo Especial ABMP - Eduardo Rezende Melo e outros

  35. Ministério Público • Ministério Público X Agente Político • Natureza das atribuições: - ativas - reativas • Nível Sócio-Educativo: reativo • Nível da Proteção Especial: papel reativo • Nível da Política Assistencial: papel ativo - aumentar os níveis de transparência • Nível da Política Social Básica: papel ativo - controlar os desvios ABMP - Eduardo Rezende Melo e outros

  36. Poder Judiciário • órgão de jurisdição • papel: dirimir os conflitos • características da Jurisdição Infanto-Juvenil: - obediência ao devido processo legal - inércia da jurisdição - competências legalmente definidas - não-normatizadora ABMP - Eduardo Rezende Melo e outros

  37. Considerações Finais • Papel das instituições jurídicas na garantia do direito à qualidade • Sintonia da escola com a perspectiva de atuação integrada com outras instâncias da sociedade • Mobilização da sociedade pela dignidade da escola ABMP - Eduardo Rezende Melo e outros

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