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Redução do IRPJ

Redução do IRPJ. Pessoas jurídicas titulares de projetos de implantação, modernização (total e parcial), ampliação ou diversificação de empreendimentos, protocolizados e aprovados até 31/12/2013, com redução de 75% do imposto, inclusive adicionais não restituíveis, pelo prazo de 10 (dez) anos.

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  1. Redução do IRPJ Pessoas jurídicas titulares de projetos de implantação, modernização (total e parcial), ampliação ou diversificação de empreendimentos, protocolizados e aprovados até 31/12/2013, com redução de 75% do imposto, inclusive adicionais não restituíveis, pelo prazo de 10 (dez) anos. A QUEM SE DESTINA

  2. Redução do IRPJ PRÉ-CONDIÇOES AO DIREITO DO BENEFÍCIO • A unidade produtora objeto do incentivo deve estar localizada e em operação na área de atuação da extinta SUDENE; • As atividades do empreendimento objeto do incentivo devem pertencer aos setores da economia considerados como prioritários para o desenvolvimento regional, conforme definido no Decreto n º 4.213 de 26 de abril de 2002; • A pessoa jurídica titular do empreendimento para usufruir desse incentivo deverá ser optante da tributação com base no lucro real.

  3. Redução do IRPJ CRITÉRIOS PARA ADMISSÃO DO PROJETO • Implantação, Diversificação e Modernização total : Só será admitido quando o empreendimento atingir uma produção efetiva superior a 20 % de sua capacidade real instalada; • Ampliação e Modernização parcial : Só será admitido quando o incremento ampliado e ou modernizado em relação a capacidade real produtiva ser de, no mínimo, 20 % para empreendimentos de infra-estrutura ou estruturadores e de, no mínimo, 50 % nos demais empreendimentos; • A produção efetiva deverá estar a plena capacidade real instalada anterior e atingir uma produção superior a 20 % da capacidade incrementada;

  4. Redução do IRPJ PROCEDIMENTOS PARA FORMALIZAÇÃO DO PLEITO : 1- Requerimento: O requerimento deve ser preferencialmente elaborado conforme o modelo apresentado no Formulário 1A; 2 -Cadastro do Empreendimento: A empresa requerente deve preencher as informações cadastrais constantes dos Formulários 2A, 2B e 2C; 3 - Caracterização do Pleito: Para caracterização do pleito, a empresa requerente deve preencher os Formulários 3A 4 - Relação da Documentação apresentada: A empresa deve preencher o Formulário 4A, com o objetivo de relacionar toda a documentação apresentada quando da formalização do pleito. DOCUMENTAÇÃOBÁSICA NECESSÁRIA O pleito deve ser devidamente instruído com toda a documentação necessária relacionada no manual de procedimentos e elaboração de pleitos disponível no site www.sudene.gov.br

  5. Redução do IRPJ FLUXO PARA OBTENÇÃO DO INCENTIVO FISCAL 1 - Protocolização do pleito; 2 - Verificação da documentação apresentada (pré-análise), caso haja inconformidade no preenchimento dos formulários ou na documentação, a SUDENE procederá a devolução no prazo máximo de 15 (quinze) dias; observada a conformidade do pleito a SUDENE procederá a sua formalização mediante abertura de processo. 3 - Análise do pleito e vistoria do empreendimento com possível emissão de Laudo Constitutivo do direito ao benefício fiscal; 4 - Reconhecimento do benefício fiscal, de posse do Laudo Constitutivo, a empresa deverá encaminhar a SRF.

  6. Redução do IRPJ INÍCIO DE FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL • Se o Laudo Constitutivo for expedido no mesmo ano em que o empreendimento entrou em operação, a fruição terá início a partir do ano seguinte. Caso contrário, a fruição terá início a partir do ano de expedição do Laudo Constitutivo. • O prazo de fruição do benefício será de dez (dez) anos, contados a partir do ano de início de sua fruição.

  7. Redução do IRPJ PERCENTUAL DE PLEITOS APROVADOS POR ESTADO EM 2011

  8. Redução do IRPJ QUANTITATIVOS DE PLEITOS APROVADOS POR ESTADO EM 2011

  9. Redução do IRPJ Onde obter mais Informações SUDENE Coordenação de Incentivos Especiais MIBF - Manual de Instruções para elaboração de pleitos de Incentivos Fiscais Endereço: Sala 10N 027 – Edf. SUDENE, Praça Ministro João Gonçalves de Souza, s/n – Engenho do Meio, CEP: 50670-900 – Recife – PE Telefone/Fax: 81 – 2102.2482/2842 www.sudene.gov.br

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