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Análise do texto “O funcionamento administrativo de 1835” de Pedro Espinha da Silveira

Análise do texto “O funcionamento administrativo de 1835” de Pedro Espinha da Silveira. Ana de Melo matos Andreia Prado da silva Eduardo dinis InÊs passinhas Laura falé Mariana martins Docente: Profº drº rui branco. Contextualização histórica. 1. Crise Política: .

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Análise do texto “O funcionamento administrativo de 1835” de Pedro Espinha da Silveira

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  1. Análise do texto “O funcionamento administrativo de 1835” de Pedro Espinha da Silveira Ana de Melo matos Andreia Prado da silva Eduardo dinis InÊs passinhas Laura falé Mariana martins Docente: Profº drº rui branco

  2. Contextualização histórica 1. Crise Política: Fig. 1 - Cronologia

  3. Contextualização Histórica Fig. 2 – Segundo F. Piteira Santos, Geografia e Economia na Revolução de 1820, Publicações Europa-América

  4. Contextualização Histórica Crise Económica Fig.4 – Comércio pouco desenvolvido Fig.3 – Atraso na agricultura

  5. Contextualização Histórica Crise Social: ─ povo sobrecarregado com impostos e descontente com a situação político-financeira do país; ─ clero torna-se uma “plataforma de resistência ao regime” devido à legislação revolucionário de Mouzinho da Silveira em 1832;

  6. Mouzinho da Silveira e a legislação de 1832 ─ venda dos bens expropriados às congregações religiosas; ─ abolição da dízima (decreto de 30 Julho); ─ extinção da inquisição e censura; ─ abolição dos morgadios e capelas até 200$000 réis (decreto de 4 Abril); ─ limitação do imposto da sisa à compra e venda de bens de raiz (decreto de 19 Abril); ─ extinção dos forais e bens da coroa (decreto 13 Agosto); ─ fim dos privilégios da nobreza e da Companhia Geral da Agricultura e Vinhas do Alto Douro; Fig.5 - Mouzinho da Silveira

  7. Mouzinho da Silveira e a legislação de 1832 ─ liberdade natural do homem; ─ direito à propriedade; ─ liberalização da terra e dos camponeses; ─ exportação de produtos nacionais mediante pagamento de imposto de 1%; Salvaguardar a institucionalização jurídica da liberdade individual em todas as suas ações e proceder a uma liberalização da economia e da propriedade agrária;

  8. O falhanço da legislação de 1832 – Razões: ─ relação entre si dos órgãos do sistema administrativo não funcionava; ─ sistema/método misto de eleição dos regedores de paróquia era ineficaz; ─ breve duração da generalidade dos cargos; ─ criação das juntas da paróquia que tinham, muitas vezes, formas de governo próprias e representava uma intromissão na vida das comunidades rurais;

  9. Contextualização Histórica Surge o novo “estatuto de alforria da burguesia” Legislação Revolucionária de 1832 falha mas…

  10. A Reforma do Sistema • Leis de 1840 e 1841: - Invertem a tendência descentralizadora iniciada em 1835; - Aperta o controlo sobre a administração camarária; - Restringe o eleitorado a nível local, aumentando o poder dos homens mais ricos dos concelhos; - Órgãos deixam de fazer parte da organização administrativa; Fig.6 Rodrigo da Fonseca Magalhães Fonte: http://maltez.info

  11. A Reforma do Sistema • Código administrativo 1842 • Distritos: • Magistrados do distrito e do concelho- nomeação régia • Junta geral de distrito • Candidatos com rendimento suficiente para serem deputados; • Reúnem-se uma vez por ano durante 15 dias; • Possuía funções deliberativas limitadas; • Conselho de distrito (órgão mais importante) • Sessões semanais; • Tribunal administrativo; • Interfere no funcionamento dos municípios; • Nomeação régia; Fig.7 Código administrativo português de 1842 Fonte: http://www.europeana.eu

  12. A Reforma do Sistema • Municípios: • Conselho municipal: • Inicialmente composto por metades iguais pelos maiores e menores representantes mas após 1841 apenas pelos de maior rendimento; • Discutia e aprovava, em conjunto com a câmara, a contração de empréstimos, o estabelecimento de hipotecas, o lançamento de contribuições e o orçamento do município (art.146º); • Câmara municipal: • Redução de autonomia; • Face ao Antigo Regime perdem o poder judicial; • A composição da câmara é eleita através de eleições diretas pelos eleitores de 1ºgrau; (art 13º e art 47º); • Junta de Paróquia: • Deixa de fazer parte da organização administrativa; • Encarregada da administração da fábrica da igreja e dos bens da paróquia;

  13. CENTRALIZAÇÃO LEGAL, CENTRALIZAÇÃO REAL • Concurso Público: • igualdade de oportunidades • critério de mérito • França – 1891 • Portugal – 1822 • 10 anos depois da entrada em vigor do código de 1842, o Estado tinha pouco pessoal na administração periférica.

  14. CENTRALIZAÇÃO LEGAL, CENTRALIZAÇÃO REAL • Agora impõe-se a pergunta QUAIS FORAM AS REPERCUSSÕES DESTA MODIFICAÇÃO NO RECRUTAMENTO EFETIVO DAS ELITES MUNICIPAIS? • Exemplos: Vale de Cambra e Évora

  15. CENTRALIZAÇÃO LEGAL, CENTRALIZAÇÃO REAL • QUAIS AS RELAÇÕES ENTRE O ESTADO CENTRAL E OS PODERES PERIFÉRICOS? • Relativamente às eleições: • Quanto às finanças locais:

  16. Reorganização do Espaço Províncias Distritos Concelhos Freguesias

  17. Províncias

  18. Distritos

  19. Distritos

  20. Os concelhos 1826-1842 Quadro I – Evolução dos concelhos 1826-1842 Legenda: Classes: 1 . concelhos que mantêm fronteiras inalteradas; 2 . concelhos extintos; 3 . concelhos que permanecem, sofrendo modificação de fronteiras. Evolução dos concelhos 1826-1842

  21. Os concelhos 1826-1842 Concelhos 1842 Quadro II – Concelhos de 1842 – Área

  22. Freguesias Quadro IV – Freguesias não cartografadas, por província.

  23. Quadro VII – Área das freguesias, por distrito Quadro VIII – Número de indivíduos por freguesia

  24. FREGUESIAS

  25. Em suma… O aparelho administrativo do antigo regime refletia os princípios da monarquia absoluta. Apenas com a constituição de 1822 se estabeleceu o principio da divisão de poderes. No entanto, com a ab-rogação da constituição, estas grandes linhas não chegaram a articular a realidade.

  26. Em suma… A carta constitucional, mantendo em geral, os mesmos princípios, remete esta matéria para lei regulamentar. Decreto nº 23, de 16 de Maio de 1832, de Mouzinho da Silveira A partir de 1834, o decreto de Mouzinho da Silveira entra em vigor em todo o pais, originando o cruzamento das novas com as velhas autoridades ainda em funções (corregedores e juízes de fora).

  27. Em suma… Com a revolução de setembro, os vintistas procuram aperfeiçoar a ordem administrativa da Constituição de 1822, entretanto reposta, impondo algumas modificações. Restaurada a carta constitucional, assiste-se novamente ao reforço do poder central. Assim, em 1842, é referendado por Costa Cabral, um novo código administrativo. Regressámos a um sistema administrativo mais próximo daquele que Mouzinho da Silveira havia pretendido implantar.

  28. Reflexão crítica Problema de soberania: o Estado liberal é por norma uniformizador, enquanto que o Estado Absoluto, em determinados momentos, permite um certo grau de autonomia. Contrassenso? A ideia liberal de autoridade pública opõe-se à partilha de poderes específica da sociedade de ordens e orienta a sua dinâmica em torno de uma sociedade de indivíduos. O poder público deixa de estar partilhado, suprimindo-se as desigualdades de nascimento – um dos suportes das oligarquias locais – e passando a soberania a residir na Nação.

  29. Reflexão crítica Como conciliar as ideias de uniformização e incremento da democraticidade e cidadania, fundamentais para o enquadramento teórico liberal, com oligarquias locais e tradições autonómicas e, especialmente, uma enorme falta de meios? Momentos de menor controlo central levariam sempre a um recrudescer das tensões locais e um reforço das oligarquias. A ideia liberal de autoridade pública e de uniformização terá obrigatoriamente que assentar num processo de centralização.

  30. Reflexão crítica A existência de um intermediário político entre os municípios e o governo central levaria a uma redução da autonomia local tradicional? Esse órgão intermédio estabelece uma ligação mais fluida entre centro e periferia, assegurando de modo eficaz o cumprimento das disposições do governo, mas respeitando sempre as liberdades locais. Mesmo em momentos de tendência mais centralizadora é notória a preocupação em limitar o poder dos órgãos intermediários

  31. Reflexão crítica Reorganização territorial Altera a dinâmica de poder de vários grupos oligárquicos; Os conceitos de liberdade de escolha e democraticidade não são aqui tidos em conta; Permite que as instâncias intermédias funcionem de modo mais fluído. Necessidade fundamental para a aplicação de uma verdadeira reforma administrativa.

  32. Reflexão crítica A instituição do concurso público para o recrutamento dos funcionários do Estado procurava assegurar a igualdade de oportunidades dos candidatos a uma selecção baseada no mérito. Progresso no plano dos direitos do indivíduo Modernização burocrática Problema da gratuitidade dos cargos

  33. Reflexão crítica Desconcentração de funções essenciais a favor dos municípios A debilidade do Estado central deixou ao município algum espaço de atuação e alguma capacidade de resistência face aos representantes do poder central e mesmo face aos órgãos distritais. Mais tarde, esta debilidade alargou-se aos municípios.

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