1 / 61

Departamento de Prevenção a Ilícitos Financeiros e de Atendimento

Departamento de Prevenção a Ilícitos Financeiros e de Atendimento de Demandas de Informações do Sistema Financeiro. I Simpósio Nacional - IDELB Atuação do Banco Central na prevenção a ilícitos financeiros OUT/2007. ESTRUTURA. MINISTÉRIO DA FAZENDA. DPF. BACEN. ABIN. CVM. MRE. COAF.

yale
Download Presentation

Departamento de Prevenção a Ilícitos Financeiros e de Atendimento

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Departamento de Prevenção a Ilícitos Financeiros e de Atendimento de Demandas de Informações do Sistema Financeiro I Simpósio Nacional - IDELB Atuação do Banco Central na prevenção a ilícitos financeiros OUT/2007

  2. ESTRUTURA MINISTÉRIO DA FAZENDA DPF BACEN ABIN CVM MRE COAF SRF CGU PGFN MPS SUSEP MJ BACEN – Banco Central do Brasil COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras CVM – Comissão de Valores Mobiliários SRF – Secretaria da Receita Federal PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional SUSEP – Superintendência de Seguros Privados DPF – Departamento de Polícia Federal ABIN – Agência Brasileira de Inteligência MRE – Ministério das Relações Exteriores CGU – Controladoria Geral da União MPS – Ministério da Previdência Social MJ – Ministério da Justiça

  3. ESTRUTURA Difis Diretoria de Fiscalização Decap Decic Departamento de Controle e Análise de Departamento de Prevenção a Ilícitos Financeiros e de Atendimento de Demandas Processos Administrativos Punitivos de Informações do Sistema Financeiro Decop Departamento de Controle de Gestão e Desig Planejamento da Supervisão Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação Desuc Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias Desup Departamento de Supervisão de Bancos e Gefis Conglomerados Bancários Gerência-Executiva de Relacionamento da Fiscalização

  4. PRINCIPAIS ATIVIDADES DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO - DIFIS Principais atividades relacionadas à PLD/CFT: • avaliar os controles internos e as ações adotadas pelas instituições financeiras para a prevenção a lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo; • monitorar as operações realizadas no mercado financeiro; • acompanhar os estoques e fluxos de capitais com o exterior; • auxiliar as autoridades do Poder Público, no atendimento a demandas de informações do SFN; • executar o rastreamento de recursos por determinação das autoridades competentes; • aplicar as penalidades previstas na regulamentação em vigor relacionadas às ocorrências de sua área de atuação.

  5. PRINCIPAIS ATIVIDADES DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO - DIFIS Outras atividades: • participação em fóruns internacionais (reuniões do GAFI/FATF, Comissão de Prevenção a Lavagem de Dinheiro - Mercosul-SGT 4, Grupo 3+1 – Segurança na Tríplice Fronteira, etc.); • colaboração com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, incluindo Ministério Público, Departamento de Polícia Federal, Secretaria da Receita Federal, CPIs (inclusive estaduais), etc.

  6. LEGISLAÇÃO LEI Nº 9.613/98 Alguns destaques: CAPÍTULO VI - Da Identificação dos Clientes e Manutenção de Registros As instituições identificarão seus clientes, manterão cadastros atualizados e manterão registro de todas as transações (Art. 10); Os cadastros e registros devem ser mantidos por no mínimo 5 anos (Art. 10).

  7. LEGISLAÇÃO LEI Nº 9.613/98 Alguns destaques: CAPÍTULO VII - Da Comunicação de Operações Financeiras As instituições dispensarão especial atenção às operações que, nos termos de instruções emanadas das autoridades competentes, possam constituir-se em sérios indícios dos crimes previstos nesta Lei, ou com eles relacionar-se (Art. 11);

  8. LEGISLAÇÃO LEI Nº 9.613/98 CAPÍTULO VII - Da Comunicação de Operações Financeiras Deverão comunicar, abstendo-se de dar aos clientes ciência de tal ato, no prazo de vinte e quatro horas, às autoridades competentes (Art. 11); Comunicações de boa-fé não acarretarão responsabilidade civil ou administrativa (Art. 11).

  9. LEGISLAÇÃO LEI Nº 9.613/98 CAPÍTULO VIII – Responsabilidade Administrativa Define as sanções a serem aplicadas às pessoas listadas no art. 9º e a seus administradores por descumprimento às obrigações previstas nos arts. 10 e 11 (Art. 12).

  10. REGULAMENTAÇÃO Regulamentação da Lei 9.613/98 e seus reflexos nas atividades desenvolvidas no Banco Central: Regulamentação da Lei 9.613/98: • Circular BCB 2.852/98 - dispõe sobre as obrigações e procedimentos a serem observados pelas instituições sujeitas à regulamentação do Banco Central; • Carta-Circular BCB 2.826/98 - relaciona operações ou situações que podem configurar indício dos crimes previstos na Lei 9.613/98;

  11. REGULAMENTAÇÃO Regulamentação da Lei 9.613/98 e seus reflexos nas atividades desenvolvidas no Banco Central: Regulamentação da Lei 9.613/98: • Carta-Circular BCB 3.098/03 – esclarece sobre a comunicação de depósitos e saques em espécie, bem como pedidos de provisionamento; • Carta-Circular BCB 3.24606 – dispõe sobre comunicação de movimentações financeiras ligadas ao terrorismo e ao seu financiamento; • Circular BCB 3.339/06 - dispõe acerca dos procedimentos a serem observados pelas instituições financeiras para o acompanhamento das movimentações financeiras de pessoas politicamente expostas.

  12. REGULAMENTAÇÃO Circular 2.852/98 - Instituições obrigadas: Alcance: • Instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC (art. 1º, caput); • Administradoras de consórcios (art. 1º, § 1º, I); • Agências de turismo e hotéis credenciados a operar em câmbio, e empresas emissoras de cartões de crédito com validade internacional (art. 1º, § 1º, II); • Dependências e representantes no País de instituições financeiras sediadas no exterior (art.1º, § 1º, III).

  13. REGULAMENTAÇÃO Circular 2.852/98 - Obrigações: • Manter atualizados os cadastros dos clientes, observada a Resolução 2.025/93 (art. 1º, caput, I); • Manter registros das operações (art. 1º, caput, III); • Manter controles internos para verificar, além da adequada identificação do cliente, a compatibilidade entre as correspondentes movimentações de recursos, atividade econômica e capacidade financeira (art. 1º, caput, II):

  14. REGULAMENTAÇÃO Circular 2.852/98 - Obrigações: • Comunicar operações ou situações suspeitas ao Banco Central (art. 4º); • Implementar procedimentos internos de controle para detecção de operações suspeitas (art. 5º); • Promover treinamento para seus empregados (art. 5º); • Indicar um diretor responsável (art. 7º).

  15. REGULAMENTAÇÃO Carta-Circular 2.826/98: Lista exemplificativa (43 itens) das operações ou situações passíveis de comunicação ao BACEN, relacionadas com: • Operações em espécie ou em cheques de viagem – I(a) a I(l); • Manutenção de contas correntes – II(a) a II(x); • Atividades internacionais – III(a) a III(g); • Empregados das instituições e seus representantes – IV(a) a IV(c).

  16. REGULAMENTAÇÃO Carta-Circular 3.098/03: Devem ser comunicadas também: • Depósitos em espécie, retiradas em espécie ou pedidos de provisionamento para saque igual ou superior a R$ 100 mil, independentemente de qualquer análise ou providência; • Tentativa de burla a esse limite; • Devem ser identificados o titular da conta, o portador e o beneficiário (nos casos de saques) ou o proprietário (no caso de depósitos) dos recursos.

  17. Circular 3.246/06: Cria obrigação de comunicar operações realizadas/serviços prestados/propostas de serviços, existência de fundos, outros ativos financeiros de: • Osama bin Laden e grupos ligados; • Antigo governo do Iraque ou entes estatais; • Pessoas que perpetram ou intentam imperpetrar atos terroristas ou neles participam; • Pessoas condenadas com base nos arts. 8º a 29 da Lei 7.170/83.

  18. PEPs Circular 3.339/06 Pessoas Obrigadas Bancos múltiplos, bancos comerciais, caixas econômicas, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo. Clientes Depositantes em bancos múltiplos, bancos comerciais, caixas econômicas e cooperativas de crédito e os associados de cooperativas de crédito de qualquer natureza e de associações de poupança e empréstimo.

  19. PEPs Circular 3.339/06 No caso de clientes brasileiros, devem ser abrangidos: I - os detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União; II - os ocupantes de cargo, no Poder Executivo da União: a) de ministro de estado ou equiparado; b) de natureza especial ou equivalente; c) de presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista; d) do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS nível 6, e equivalentes;

  20. PEPs Circular 3.339/06 No caso de clientes brasileiros, devem ser abrangidos: III - os membros do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores; IV - os membros do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República, o Vice-Procurador-Geral da República, o Procurador-Geral do Trabalho, o Procurador-Geral da Justiça Militar, os Subprocuradores-Gerais da República e os Procuradores-Gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal; V - os membros do Tribunal de Contas da União e o Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União;

  21. PEPs Circular 3.339/06 No caso de clientes brasileiros, devem ser abrangidos: VI - os governadores de estado e do Distrito Federal, os presidentes de tribunal de justiça, de assembléia legislativa e de câmara distrital e os presidentes de tribunal e de conselho de contas de estado, de municípios e do Distrito Federal; VII - os prefeitos e presidentes de câmara municipal de capitais de estados.

  22. PEPs Circular 3.339/06 No caso de clientes estrangeiros, as instituições financeiras podem adotar as seguintes providências: I - solicitar declaração expressa do cliente a respeito da sua classificação; II - recorrer a informações publicamente disponíveis; III - recorrer a bases de dados eletrônicos comerciais sobre pessoas politicamente expostas; IV - considerar a definição constante do glossário dos termos utilizados nas 40 Recomendações do Gafi.

  23. PEPs Circular 3.339/06 Procedimentos a serem adotados: • procedimentos internos que possibilitem identificar clientes; b) identificar origem de fundos; c) autorização prévia da alta gerência para o estabelecimento de relação de negócios; d) adotar medidas de vigilância reforçada e contínua da relação de negócio mantida com pessoa politicamente exposta.

  24. ATUAÇÃO DO BACEN Atuação do BACEN Prevenção • Avaliação de controles internos e compliance • Monitoramento • Recepção de comunicações de operações suspeitas • Intercâmbio de Informações

  25. ATUAÇÃO DO BACEN Avaliação dos sistemas anti-lavagem de dinheiro implantados pelas instituições • Fundamentação legal: Lei 4.595/1964, Lei 9.613/1998, Resolução 2.554/1998 e Circular 2.852/1998; • Distribuição de questionários a 204 bancos, em dezembro/2000; • Avaliações de controles internos e compliance referentes à prevenção da lavagem de dinheiro em bancos, iniciadas em maio/2000.

  26. ATUAÇÃO DO BACEN Acic – PLD Objetivos: • Conhecer a política de prevenção da lavagem de dinheiro adotada pela instituição; • Avaliar o estágio de implantação de procedimentos para detecção de operações ou situações suspeitas; • Verificar o nível de envolvimento da instituição na prevenção da lavagem de dinheiro; • Constatar o efetivo cumprimento às normas vigentes.

  27. ATUAÇÃO DO BACEN Acic – PLD Aspectos avaliados: • Política institucional; • Estrutura organizacional; • Procedimentos e ferramentas de PLD; • Políticas Conheça seu Cliente; • Políticas Conheça seu Funcionário; • Auditoria interna e externa; • Treinamento.

  28. ATUAÇÃO DO BACEN Acic – PLD Metodologia: • Aplicação de questionários; • Análise de documentos; • Entrevistas, observação; • Visitas a agências; • Testes de consistência.

  29. ATUAÇÃO DO BACEN Acic – PLD Operacionalização: • Reunião com a diretoria da IF; • Formalização das conclusões (carta final e termo de comparecimento); • Plano de ação/cronograma de implantação (acompanhamento contínuo das melhorias implementadas); • Acompanhamento: sistema Acic.

  30. ATUAÇÃO DO BACEN Acic – PLD Política institucional: • definição de procedimentos e critérios, não se restringindo à mera reprodução da legislação e das normas do Banco Central; • formalização em manuais ou instruções internas; • código de ética e conduta; • não-tolerância à utilização dos produtos e serviços em procedimentos de lavagem de dinheiro;

  31. ATUAÇÃO DO BACEN Acic – PLD Política institucional: • aprovação pelo Conselho de Administração; • comprometimento da alta direção; • ampla publicidade junto aos funcionários; • Governança Corporativa - envolvimento do Conselho de Administração na aprovação das diretrizes e no acompanhamento da execução da política institucional.

  32. ATUAÇÃO DO BACEN Acic – PLD Estrutura organizacional: • indicação do diretor responsável (art. 7º da Circular 2.852/1998); • área especializada para o controle, a coordenação e o acompanhamento dos procedimentos para prevenção da lavagem de dinheiro (definir atribuições e responsabilidades); • subordinação da área especializada à diretoria responsável e segregação de funções com a auditoria;

  33. ATUAÇÃO DO BACEN Acic – PLD Estrutura organizacional: • conflito de interesses (evitar o acúmulo da diretoria responsável com outras de áreas de negócios); • adequação do quadro de funcionários às atividades de prevenção da lavagem de dinheiro; • IF de pequeno porte deve definir atribuições e responsabilidades.

  34. ATUAÇÃO DO BACEN Acic – PLD Procedimentos e ferramentas: • sistemas informatizados para detecção de ocorrências suspeitas, alcançando todos os produtos e serviços da instituição; • detecção das situações previstas na Carta-Circular 2.826/1998 e de outras com indícios de lavagem de dinheiro de acordo com o grau de risco da instituição; • integração dos sistemas de detecção com o de cadastro de clientes;

  35. ATUAÇÃO DO BACEN Acic – PLD Procedimentos e ferramentas: • tratamento documental do processo de detecção, seleção e análise de ocorrências suspeitas (ex.: recuperação de informações, identificação dos responsáveis por cada fase do processo); • rotinas diferenciadas para os produtos e serviços com maiores riscos (ex. Internet, private banking, correspondentes bancários, câmbio, agências em localidades mais vulneráveis, etc).

  36. ATUAÇÃO DO BACEN Acic – PLD Procedimentos e ferramentas: • ferramentas e procedimentos adequados de detecção, seleção e análise evitam falhas quanto à obrigação de registrar ocorrências suspeitas na PCAF500; • produtos e serviços novos devem ser examinados previamente pela área especializada para identificação de vulnerabilidades.

  37. ATUAÇÃO DO BACEN Acic – PLD Procedimentos e ferramentas: • manutenção de registros de clientes e de operações (Circular 2.852/1998); • transação PCAF: qualidade das informações prestadas no detalhamento (Circular 2.852/98), tempestividade dos registros da Carta Circular 3.098/03.

  38. ATUAÇÃO DO BACEN Acic – PLD Política “conheça seu cliente”: • identificação de clientes, dados econômico-financeiros, de atividade ou ocupação, representantes legais; • private e corporate banking – conhecer os perfis dos negócios do cliente; • identificação das pessoas que realizam operações em espécie;

  39. ATUAÇÃO DO BACEN Acic – PLD Política “conheça seu funcionário”: • foco não apenas na identificação de fraudes, mas também de conivência com a prática de crimes; • alteração inusitada nos padrões de vida e comportamento do empregado; • atenção especial com agências localizadas em regiões mais vulneráveis; • modificação inusitada do resultado operacional do empregado (item IV da Carta-Circular 2.826/98).

  40. ATUAÇÃO DO BACEN Acic – PLD Auditoria interna e externa: • verificação dos procedimentos relativos à lavagem de dinheiro com relação ao porte, complexidade e perfil de risco da instituição; • avaliação do papel e abrangência da auditoria interna na prevenção da lavagem de dinheiro (segregação de funções e conselho de administração); • existência de trabalhos de auditoria externa a respeito do processo de prevenção da lavagem de dinheiro.

  41. ATUAÇÃO DO BACEN Acic – PLD Treinamento: • programa contínuo de capacitação e treinamento; • eventos específicos para funcionários em contato com clientes e para a área especializada; • qualidade e abrangência do material utilizado.

  42. ATUAÇÃO DO BACEN Monitoramento Examina os processos operacionais utilizados no mercado, seus instrumentos e mecanismos, bem como operações específicas, de forma a prevenir ou a identificar irregularidades financeiras, cambiais, ou situações que possam estar abrangidas pela Lei 9.613/98.

  43. ATUAÇÃO DO BACEN Recepção de comunicações de operações suspeitas • identificar tipologias com o objetivo de prevenir a utilização do SFN para a lavagem de dinheiro; • aferir a qualidade dos sistemas de prevenção implantados pelas instituições; • orientar as ações de monitoramento de mercado; • sistema informatizado - implantado em setembro/2001 tornou disponível ao COAF todas as comunicações recebidas; • inclusão em banco de dados mantido no Banco Central.

  44. ATUAÇÃO DO BACEN Recepção de comunicações de operações suspeitas SISBACEN transação on-line INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA BANCO CENTRAL COAF INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

  45. ATUAÇÃO DO BACEN Resultados: Comunicações recebidas (1999 – ago/2007) = 56.174 (Circular 2.852) Comunicações recebidas (jun/2004 – ago/2007) = 545.883 (Circular 3.098) Comunicações ao Ministério Público (Lei 9.613/98) = 59 Comunicações ao COAF = 325 Processos administrativos (Lei 9.613/98) = 26 Termos de comparecimento = 22

  46. ATUAÇÃO DO BACEN Cooperação Interna • COAF; • Polícia Federal; • Receita Federal; • Ministério Público Federal e Estadual; • Outros órgãos do Estado.

  47. ATUAÇÃO DO BACEN MERCOSUL Grupo de Assuntos Financeiros – Comissão de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo (SGT-4) • atualização e aperfeiçoamento de leis referentes à prevenção e repressão à lavagem de dinheiro; • força-tarefa; • capacitação técnica; • Convênio de Cooperação entre os BCs dos Estados Partes do MERCOSUL para a prevenção e repressão de atividades ilícitas; • Pautas de Regulação Mínima objetivando harmonizar as legislações dos países.

  48. REVISÃO DE NORMAS Proposta de Revisão de Normas Revisão da Resolução 2.025 atualização cadastral; declaração e comprovação de patrimônio e de renda ou faturamento mensal; perfil da conta (declarado); checagem de informações.

  49. CCS Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS -

  50. CCS BASE LEGAL • Lei 10.701/2003 acrescenta o art. 10A à Lei 9.613/1998 – Lei de Lavagem de Dinheiro: “O Banco Central manterá registro centralizado formando o cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores.”

More Related