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Responsabilidade civil do empreiteiro e do projetista

Responsabilidade civil do empreiteiro e do projetista. Mario Rui Feliciani. Este, que pode parecer um tema de pouca importância, é na verdade tema que envolve vários conceitos fundamentais de direito: Ato ilícito Nexo de causalidade Responsabilidade Responsabilidade por ato ilícito

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Responsabilidade civil do empreiteiro e do projetista

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Presentation Transcript


  1. Responsabilidade civil do empreiteiro e do projetista Mario Rui Feliciani

  2. Este, que pode parecer um tema de pouca importância, é na verdade tema que envolve vários conceitos fundamentais de direito: • Ato ilícito • Nexo de causalidade • Responsabilidade • Responsabilidade por ato ilícito • Responsabilidade objetiva • Solidariedade • Indenização • Dano material • Dano moral • Decadência • etc

  3. Ato ilícitoNexo de causalidadeResponsabilidadeResponsabilidadepor ato ilícitoResponsabilidade objetivaSolidariedadeIndenizaçãoDano materialDano moralDecadênciaetc • O primeiro artigo de lei que acho útil para entender o assunto é, no código civil: • Art. 186. Aquele que, • 1) por ação ou omissão voluntária, (dolo) • 2) negligência ou imprudência, (culpa) • violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. (a lei não fala em imperícia...)

  4. Ato ilícitoNexo de causalidadeResponsabilidadeResponsabilidadepor ato ilícitoResponsabilidade objetivaSolidariedadeIndenizaçãoDano materialDano moralDecadênciaetc • O novo código estendeu um o conceito de ato ilícito: • Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, • excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, • pela boa-fé ou pelos bons costumes. • (é bem moderno aumentar a importância do fim social e boa-fé)

  5. Ato ilícitoNexo de causalidadeResponsabilidadeResponsabilidadepor ato ilícitoResponsabilidade objetivaSolidariedadeIndenizaçãoDano materialDano moralDecadênciaetc • O que causam os atos ilícitos que implicam prejuízo? (nexo de causalidade) • Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. • Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou • quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

  6. Ato ilícitoNexo de causalidadeResponsabilidadeResponsabilidadepor ato ilícitoResponsabilidade objetivaSolidariedadeIndenizaçãoDano materialDano moralDecadênciaetc • Assim, quando o profissional causa dano a alguém, ele tem que indenizá-lo • Por dano material – esfera patrimonial bem estrita: prejuízos, despesas, lucros cessantes etc • Por dano moral – mais amplo, cuja melhor definição para mim é a que o liga à dor (dor física, dor psíquica, ultraje, ofensa etc) (exemplo: não poder morar na casa que comprou!) (claro que é difícil de quantificar!)

  7. Ato ilícitoNexo de causalidadeResponsabilidadeResponsabilidadepor ato ilícitoResponsabilidade objetivaSolidariedadeIndenizaçãoDano materialDano moralDecadênciaetc • Mas, voltando à responsabilidade, o artigo 927 diz que o que causa dano responde: • Por ato ilícito – culpa ou dolo (que é a culpa em sentido amplo) • Quando a atividade, por sua natureza, implica risco – não precisa provar ou mesmo “ter” culpa. (contar caso da estrada de ferro) • Ou quando a lei atribui a característica de responsabilidade objetiva!

  8. Ato ilícitoNexo de causalidadeResponsabilidadeResponsabilidadepor ato ilícitoResponsabilidade objetivaSolidariedadeIndenizaçãoDano materialDano moralDecadênciaetc • Diz o CC, especificamente para a empreitada: • Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, • o empreiteiro de materiais e execução responderá, (fornece material e constrói) • durante o prazo irredutível de cinco anos, (prazo de garantia) • pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo. (por solidez e segurança tem-se entendido “defeitos em geral”)

  9. Ato ilícitoNexo de causalidadeResponsabilidadeResponsabilidadepor ato ilícitoResponsabilidade objetivaSolidariedadeIndenizaçãoDano materialDano moralDecadênciaetc • Portanto, o empreiteiro responde: 1) Objetivamente – sem verificar culpa • Pelos defeitos que decorrerem 2) do trabalho 3) dos materiais 4) do solo • Em outras palavras responde por qualquer tipo de patologia!

  10. Ato ilícitoNexo de causalidadeResponsabilidadeResponsabilidadepor ato ilícitoResponsabilidade objetivaSolidariedadeIndenizaçãoDano materialDano moralDecadênciaetc • Mas o empreiteiro responde sozinho? • Não! Ele responde solidária e objetivamente com o incorporador. (incorporador é o responsável pela edificação da obra - lei 4591/64) • E responde solidariamente com o projetista (o empreiteiro objetivamente e o projetista por culpa!)

  11. Ato ilícitoNexo de causalidadeResponsabilidadeResponsabilidadepor ato ilícitoResponsabilidade objetivaSolidariedadeIndenizaçãoDano materialDano moralDecadênciaetc • E se o empreiteiro foi responsabilizado (objetivamente) mas não teve culpa? • Ele pode tentar se ressarcir por meio de ação de regresso contra o projetista (culpado), por exemplo. • Ou contra o fornecedor do material defeituoso que teria causado a patologia. • Obs: Cláusula de não indenizar, se consumidor (nula), mesmo não consumidor (questionável)

  12. Ato ilícitoNexo de causalidadeResponsabilidadeResponsabilidadepor ato ilícitoResponsabilidade objetivaSolidariedadeIndenizaçãoDano materialDano moralDecadênciaetc • Mas o empreiteiro responde por todo defeito que se encontrar na obra? • Não! Tem que ter nexo de causalidade entre a sua atividade e o dano! • Então, ele não responde por: 1) caso fortuito (imprevisível) 2) força maior (inevitável) 3) culpa exclusiva da vítima 4) culpa de terceiro • Resp. objetiva exclui a culpa mas não o nexo de causalidade!

  13. Ato ilícitoNexo de causalidadeResponsabilidadeResponsabilidadepor ato ilícitoResponsabilidade objetivaSolidariedadeIndenizaçãoDano materialDano moralDecadênciaetc • Por quanto tempo o construtor responde pelos defeitos na obra? • A lei diz: “durante o prazo irredutível de cinco anos”, • Este prazo não é de decadência nem de prescrição. • É de garantia! • É o período dentro do qual tem que se verificar o defeito!

  14. Ato ilícitoNexo de causalidadeResponsabilidadeResponsabilidadepor ato ilícitoResponsabilidade objetivaSolidariedadeIndenizaçãoDano materialDano moralDecadênciaetc • Verificado o defeito, há um prazo para se reclamar indenização. • Antes do CC de 2002 (CC 16) esse prazo era prescricional de 20 anos (que era o prazo geral de prescrição). • Agora as coisas melhoraram: o prazo é de 180 dias e não se interrompe, nem se suspende – decadência)

  15. Ato ilícitoNexo de causalidadeResponsabilidadeResponsabilidadepor ato ilícitoResponsabilidade objetivaSolidariedadeIndenizaçãoDano materialDano moralDecadênciaetc • Outra lei usada no caso é o Código de Defesa do Consumidor. • Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. • [...] • § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

  16. Ato ilícitoNexo de causalidadeResponsabilidadeResponsabilidadepor ato ilícitoResponsabilidade objetivaSolidariedadeIndenizaçãoDano materialDano moralDecadênciaetc • Como eu usei o truque de ir mudando de cor os conceitos ao lado, para que ninguém dormisse, só faltou pintar o etc! • O etc são as perguntas, que espero poder responder! • Obrigado

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