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Responsabilidade Civil do Estado

Responsabilidade Civil do Estado. LUIZ ANTONIO DE PAULA BOM DIA A TODOS DIREITO ADMINISTRATIVO Turma: A01. Considerações iniciais. Art. 37, § 6º - CF

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Presentation Transcript


  1. Responsabilidade Civil do Estado LUIZ ANTONIO DE PAULA BOM DIA A TODOS DIREITO ADMINISTRATIVO Turma: A01 Bom dia a todos. - UCG

  2. Considerações iniciais • Art. 37, § 6º - CF • “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” • = RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO e a RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO AGENTE PÚBLICO. Bom dia a todos. - UCG

  3. Responsabilidade Civil • Responsabilidade Civil do Estado = corresponde à obrigação que lhe é imposta de reparar os danos causados por seus agentes, no exercício de suas funções. • Pode ser: • A) contratual = quando decorrente de avença contratual; • B) extracontratual = decorrente de ação ou omissão, lícita ou ilícita, atribuíveis a agentes públicos. Bom dia a todos. - UCG

  4. Responsabilidade Civil da Administração • Ou, “RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO”. • - o mais correto é esta, pois a Administração não possui personalidade jurídica; quem a detém é o Estado, ou as pessoas jurídicas de direito público, ( U, E, DF e M); a elas é atribuída a RESPONSABILIDADE. Bom dia a todos. - UCG

  5. Diferenças • Dever de ressarcir = ressarcimento » decorre de ato ilícito. • Dever de indenizar = indenização » ato lícito (basta que cause dano a terceiro). • O Estado responde por atos lícitos e ilícitos. Bom dia a todos. - UCG

  6. Teorias • A responsabilidade civil do Estado já recebeu diversos tratamentos ao longo da evolução da sociedade, conhecendo-se diversas teorias: • A) A teoria da irresponsabilidade; • B) A teoria da responsabilidade com culpa ( ou teoria civilista da responsabilidade subjetiva); • C) As teorias publicistas ( doutrina do direito público); Bom dia a todos. - UCG

  7. As teorias publicistas • das quais decorreram: • - teoria da culpa administrativa; • - teoria do risco administrativo; • - teoria do risco integral. Bom dia a todos. - UCG

  8. Teoria da Irresponsabilidade • - que excluía a responsabilidade civil do Estado sob o fundamento da “soberania!; • - era própria dos Estados absolutos ( “o rei não erra, “ o rei não pode fazer mal”, eram os seus princípios); • - os USA e Inglaterra, que adotaram tal teoria, abandonaram-na em 1946 e 1947, respectivamente. Bom dia a todos. - UCG

  9. Teoria da Responsabilidade com culpa( civilista da culpa) • - se funda em critérios do direito civil ( privado), impondo-se a responsabilidade pelos atos de gestão editados pelo Estado, mas excluindo a possibilidade de obrigação decorrente de atos de impérioa • ATOS DE GESTÃO = a atuação do Estado é próxima dos particulares, por isso submete-se ao regime de responsabilização civil; • ATOS DE IMPÉRIO = resulta evidente a soberania do Estado, não sujeitando ao mesmo tratamento. Bom dia a todos. - UCG

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