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Nota Fiscal de Prestação de Serviço Eletrônica ( NFPS-e )

Nota Fiscal de Prestação de Serviço Eletrônica ( NFPS-e ). Secretaria Municipal da Fazenda Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Sustentável. Agenda. Aspectos legais Integração com FIAC Funcionalidades Suporte. Aspectos legais. Regulamento do ISQN

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Nota Fiscal de Prestação de Serviço Eletrônica ( NFPS-e )

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Presentation Transcript


  1. Nota Fiscal de Prestação de Serviço Eletrônica (NFPS-e) Secretaria Municipal da Fazenda Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e DesenvolvimentoEconômico Sustentável

  2. Agenda • Aspectos legais • Integração com FIAC • Funcionalidades • Suporte

  3. Aspectos legais Regulamento do ISQN Com alterações introduzidas pelo Decreto n.º 8.678/11 Marcelo FilomenoDiretor de Tributos Mobiliários Secretaria Municipal da Fazenda

  4. INSTITUIÇÃO (art. 25 A. da Subseção V, da Seção II, do Capítulo II, do Anexo III, do RISQN) Art. 25 A. Fica instituída a Nota Fiscal de Prestação de Serviço Eletrônica – NFPS-e, que poderá ser utilizada por contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISQN, em substituição à Nota Fiscal de Prestação de Serviço – modelo I. Parágrafo único. Considera-se Nota Fiscal de Prestação de Serviço Eletrônica – NFPS-e o documento eletrônico gerado e emitido pela Secretaria Municipal da Receita – SMR para documentar prestações de serviços, de existência exclusivamente digital, fornecido mediante requisição enviada pelo contribuinte, com validade jurídica garantida por assinatura digital.

  5. OPÇÕES – REQUISITOS (art. 25 C. da Subseção V, da Seção II, do Capítulo II, do Anexo III, do RISQN) Art. 25 C. O contribuinte que optar por emitir e conservar os seus documentos fiscais, na forma prevista nesta Subseção, deverá: • valer-se de assinatura digital, baseada em certificado digital emitido na forma prevista pela Medida Provisória nº. 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil; • obter autorização junto à Secretaria Municipal da Receita – SMR, na forma prevista no art. 30 A; • manter as Notas Fiscais de Prestação de Serviço Eletrônica – NFPS-e em arquivo digital, pelo prazo estabelecido na legislação tributária. § 1º. Em casos especiais, definidos em ato do Secretário Municipal da Receita, a exigência prevista no inciso I, deste artigo, poderá ser substituída pelo uso de login e senha.

  6. RESTRIÇÕES E/OU VEDAÇÕES (art. 25 C. da Subseção V, da Seção II, do Capítulo II, do Anexo III, do RISQN) § 2º. O contribuinte que optar pelo uso da Nota Fiscal de Prestação de Serviço Eletrônica – NFPS-e, não poderá usar ou manter em seu estabelecimento qualquer outro tipo de documento fiscal – NFPS. Uso Compulsório: Art. 25 D. da Subseção V, do Anexo III, do RISQN. Art. 25 D. O uso da Nota Fiscal de Prestação de Serviço Eletrônica – NFPS-epoderá ser exigido em caráter compulsório, por meio de ato do Secretário Municipal da Receita, hipótese em que não será exigida a autorização a que se refere o inciso I do artigo anterior.

  7. MEDIDA DE CONTINGÊNCIA (art. 25 F. da Subseção V, da Seção II, do Capítulo II, do Anexo III, do RISQN) Art. 25 F. Se em decorrência de problemas técnicos não for possível transmitir a requisição de geração e emissão de Nota Fiscal de Prestação de Serviço Eletrônica – NFPS-e, poderá o contribuinte, por meio de opção constante do Programa Aplicativo, emitir o respectivo Recibo Provisório de Prestação de Serviço – RPS.

  8. CANCELAMENTO E SUBSTITUIÇÃO (arts. 25 G. e 25 H, da Subseção V, da Seção II, do Capítulo II, do Anexo III, do RISQN) Art. 25 G. A Nota Fiscal de Prestação de Serviço Eletrônica – NFPS-e somente poderá ser cancelada quando os serviços não tiverem sido prestados ou quando houver sido emitida em duplicidade. Parágrafo único. O cancelamento deverá ser solicitado, por meio de opção constante do Programa Aplicativo, no prazo máximo de 168 horas, contadas a partir do seu recebimento. Art. 25 H. A Nota Fiscal de Prestação de Serviço Eletrônica – NFPS-e poderá ser substituída, sempre que se verificarem erros ou imprecisões no seu preenchimento, exceto quanto relativos à base de cálculo, à alíquota, ao valor do imposto ou a identificação do tomador. § 1º. A substituição deverá ser solicitada por meio de opção constante do Programa Aplicativo. § 2º. Não produzirá efeitos a substituição realizada após o início de qualquer procedimento fiscal.

  9. CONSULTA (art. 25 I da Subseção V, da Seção II, do Capítulo II, do Anexo III, do RISQN) Art. 25 I. A Secretaria Municipal da Receita, após a concessão da autorização prevista no art. 30 A, disponibilizará em sua página oficial na internet, uma opção de consulta à Nota Fiscal de Prestação de Serviço Eletrônica – NFPS-e. Parágrafo único – A consulta à NFPS-e poderá ser realizada: • no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da sua emissão; e • mediante a informação da respectiva “chave de acesso”.

  10. AUTORIZAÇÃO, CANCELAMENTO E SUSPENSÃO DA AEDF-e (arts. 30 A e B do Capítulo IV, do Anexo III, do RISQN) Art. 30 A. Os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISQN somente poderão requisitar a emissão de documentos fiscais eletrônicos após prévia autorização da Gerência de Tributação do ISS e Taxas – GTIT. § 1º. A autorização de que trata este artigo será requerida por meio da Ficha de Inscrição e Atualização Cadastral – FIAC. § 2º. Não será exigida a autorização de que trata este artigo quando o uso do documento fiscal eletrônico decorrer de imposição estabelecida por ato do Secretário Municipal da Receita.

  11. AUTORIZAÇÃO, CANCELAMENTO E SUSPENSÃO DA AEDF-e (arts. 30 A e B do Capítulo IV, do Anexo III, do RISQN) Art. 30 B. O Gerente da Gerência de Tributação do ISS e Taxas poderá: I. negar a autorização de que trata o artigo anterior quando o contribuinte estiver enquadrado em uma das hipóteses previstas no inciso II, do artigo 28 do Anexo VI; II. suspender ou cancelar a autorização: a) quando comprovada irregularidade na utilização dos documentos fiscais eletrônicos gerados e emitidos pela Secretaria Municipal da Receita – SMF; b) quando comprovada a prática de qualquer infração prevista no Regulamento do ISQN.

  12. Integração com FIAC Saulo Murilo Duarte Gerência de Tecnologia e ModernizaçãoSecretaria Municipal daFazenda

  13. Como obter uma AEDF-e • Acessoexclusivamentepela FIAC: • PeloContabilista; • PeloResponsávelTécnicodaEmpresaContábil; • PeloRepresentante Legal da Pessoa Jurídica; • PeloPrepostoda Pessoa Jurídica;

  14. Fluxo • Atualizar dados de contato (telefonefixo e e-mail) • O e-mail seráutilizadocomoconta de acessoaosistema de Geração e Emissãoda NFPS-e 1

  15. Atualizar dados de contato

  16. Atualizar dados de contato Importante!

  17. Fluxo • Atualizar dados de contato (telefone fixo e e-mail); • Submeter Requerimento Eletrônico; • Aguardar Deferimento do Requerimento pela PMF 1 2

  18. Submeter Requerimento Eletrônico

  19. Submeter Requerimento Eletrônico

  20. Submeter Requerimento Eletrônico

  21. Submeter Requerimento Eletrônico

  22. Submeter Requerimento Eletrônico

  23. Fluxo • Atualizar dados de contato (telefone fixo e e-mail); • Submeter Requerimento Eletrônico; • Criar conta para testes/homologação; 1 2 3

  24. Criar conta para testes/homologação Modelo de e-mail

  25. Criar conta para testes/homologação

  26. Fluxo • Atualizar dados de contato (telefone fixo e e-mail); • Submeter Requerimento Eletrônico; • Criar conta para testes/homologação; • Efetuar Download do Software para teste/homologação; 1 2 3 4

  27. Download do Software para teste/homologação

  28. Fluxo • Atualizar dados de contato (telefone fixo e e-mail); • Submeter Requerimento Eletrônico; • Criar conta para testes/homologação; • Efetuar Download do Software para teste/homologação; • Encerrar Homologação; 1 2 3 4 5

  29. Encerrar homologação

  30. Encerrar homologação

  31. Fluxo • Solicitar o Tipo de AEDF-e • NFPS ou NFPS-Fatura 6

  32. Solicitar o tipo de AEDF-e

  33. Solicitar o tipo de AEDF-e

  34. Solicitar o tipo de AEDF-e

  35. Fluxo • Solicitar o Tipo de AEDF-e • NFPS ou NFPS-Fatura • Efetuar Pagamento da Taxa de Expediente; • DAMs são cancelados após vencimento; • Será necessária nova solicitação; 6 7

  36. Fluxo • Solicitar o Tipo de AEDF-e • Efetuar Pagamento da Taxa de Expediente; • Efetuar Download do Software Cliente; 6 7 8

  37. Obter a autorização

  38. Fluxo • Solicitar o Tipo de AEDF-e • Efetuar Pagamento da Taxa de Expediente; • Efetuar Download do Software Cliente; • Obter Autorização 6 7 8 9

  39. Obter a autorização

  40. Fluxo • Solicitar o Tipo de AEDF-e • Efetuar Pagamento da Taxa de Expediente; • Efetuar Download do Software Cliente; • Obter Autorização • Utilizar o Software Cliente; • e-mail; senha; CMC; 6 7 8 9 10

  41. Funcionalidades do sistema Davi Garcia Pereira Gerência de Tecnologia e ModernizaçãoSecretaria Municipal daFazenda

  42. Arquitetura do SistemaRequisições de Emissão, Cancelamento e Substituição Canal Seguro SSL/TLS 3 6 1 2 4 8 5 9 7

  43. Arquitetura do SistemaIntegração com sistemas do contribuinte (ERP)Apenas Requisições de Emissão de NFPS-e 1 Canal Seguro SSL/TLS 3 5 8 4 2 11 10 6 7 12 9

  44. Procedimento para Instalação • Solicitar AEDF-e (FIAC) • Cadastro de usuário e senha do responsável para emissão • Download do instalador • Link para download disponibilizado pela Prefeitura mediante liberação • Manual de uso do Cliente NFPS-e • Site NFPS-e (http://portal.pmf.sc.gov.br/sites/notaeletronica/)

  45. Funcionalidades • Acessíveis pela barra de ferramentas superior

  46. Utilização do Cliente NFPS-eAcesso ao Sistema • E-mail e senha do responsável cadastrado • Inscrição municipal

  47. Utilização do Cliente NFPS-eAcesso ao Sistema • Primeiro acesso com conexão à internet ativa • Criação do banco de dados local • Dados do Prestador • Códigos Tributários • Configurações iniciais • Diretórios de requisições e NFPS-e • Servidor de e-mails (opcional) • Certificado digital (opcional)

  48. Utilização do Cliente NFPS-eAcesso ao Sistema • Acessos com conexão à internet ativa • Atualizações • Dados do Prestador (FIAC) • Códigos Tributários (CNAE, CFPS, CST) • Grade de Validação (CFPS x CST) • Acessos em contingência • Limite de 7 dias

  49. Utilização do Cliente NFPS-eConfigurações do Sistema • Diretórios • Exportação de NFPS-e (armazenamento de NFPS-e) • Importação de Requisições de NFPS-e (integração com ERP) • Servidor de E-mails • Envio de e-mail automático aos tomadores • Envio de Requisição de NFPS-e • Cancelamento/Substituição de NFPS-e • Certificado Digital • Assinatura das requisições enviadas à prefeitura

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