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Palestra Simples Nacional

Palestra Simples Nacional. Secretaria da Receita Federal do Brasil Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 8ª RF RITS - Ritsutada Takara Srrf08. A RECEITA FEDERAL DO BRASIL NÃO É “DONA” DO SIMPLES NACIONAL. PORTAL DO SIMPLES NACIONAL.

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Palestra Simples Nacional

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Presentation Transcript


  1. Palestra Simples Nacional Secretaria da Receita Federal do Brasil Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 8ª RF RITS - Ritsutada Takara Srrf08

  2. A RECEITA FEDERAL DO BRASIL NÃO É “DONA” DO SIMPLES NACIONAL

  3. PORTAL DO SIMPLES NACIONAL

  4. COMO ACESSAR O PORTAL DO SIMPLES NACIONAL?? Acessar via banner existente no Sítio da RFB

  5. Clicar no Banner no Sítio

  6. ACESSO DIRETO AO PORTAL DO SIMPLES NACIONAL https://www8.receita.fazenda.gov.br/ SimplesNacional/

  7. AGENDA DO SN - EMPRESAS • 28Agos:Resultado Final das opções efetuadas entre 02.07 a 20.08.2007. • OBS.1: Situação alterada de “em análise” para“Optante”: • Pendências resolvidas ou • Prorrogação de prazo p/ regularização (RFB) • OBS.2: Situação alterada de “em análise” para “Indeferida”: • - Pendências não resolvidas (não prorrogação dos prazos pelo Estado ou pelo Município)

  8. AGENDA DO SN - EMPRESAS • 31Agos: • Pagamento do DAS (PA 07/2007) • Cancelamento da migração automática • Cancelamento do pedido de opção. • 14Set: • Pagamento do DAS (PA 08/2007) • 15Out: • - Pagamento do DAS (PA 09/2007) • 31Out: Final do prazo para regularização dos débitos na RFB e nos entes federativos que prorrogaram prazos.

  9. AGENDA DO SN – RFB, ESTADOS E MUNICÍPIOS 25Agos:Transmitir arquivo com os CNPJ que apresentam pendências junto ao Estado ou Município. 28Agos: Disponibilizar o resultado final. 29Agos: Início da emissão dos Termos de Indeferimento pelos Estados e Municípios para empresas cujas pendências permaneceram. 04Set: Disponibilizar aos Estados e Municípios a relação de optantes pelo SN. 01Nov: Exclusão dasempresas que não regularizaram as pendências até 31.10.

  10. Regularidade fiscal, c/débito junto às: - Fazendas Públicas Federal (RFB/INSS e PGFN), - Fazendas Públicas Estadual ou Municipal, - cuja exigibilidade não esteja suspensa. OBS: Prazo para regularização dos débitos na RFB, inclusive os previdenciários até 31/10/07. TERMO DE OPÇÃO PENDENTE

  11. INGRESSO NO SIMPLES NACIONAL • Características: • Facultativo • Irretratável para todo o ano-calendário • Obs: poderá cancelar a opção até 31.08.2007 • Receita Bruta a ser considerada: ano-calendário anterior (Rb até 2,4 milhões) • Valerá para estabelecimento matriz e todas as filiais da PJ • Ingresso mediante Certificação Digital ou Código de Acesso no portal do SN.

  12. OPÇÃO PELO SN – EMPRESAS NOVAS • Após inscrição, 10 dias do último deferimento. • Após a formalização da opção: • - A RFB disponibilizará aos Estados, DF e Municípios a relação dos contribuintes para verificação. • - Os Entes Federativos: prazo de 10 dias para comunicar à RFB acerca da verificação. • OBS:Excepcionalmente a verificação será realizada (Res. CGSN nº 22): • - Até 29.08, ref.às opções efetuadas em julho. • - Até 10.09, ref.às opções efetuadas em agosto.

  13. Como emitir o Darf da 2ª parcela?? Caminho: Serviços -> Parcelamentos -> Simples Nacional -> Acompanhamento do Pedido.

  14. IN 767 – REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS A RFB disponibilizará até 17.09, na Internet, a relação dos débitos, cuja exigibilidade não esteja suspensa; Os débitos contemplados nessa relação deverão ser pagos ou parcelados até 31.10.2007; A ME ou A EPP que não pagar ou parcelar os débitos, será excluída do Simples Nacional, com data retroativa a 01.07.2007.

  15. ALÍQUOTA E BASE DE CÁLCULO • Art. 18, caput, da LC nº 123, de 2006: O valor devido mensalmente pela ME e EPP, optante pelo Simples Nacional, será determinado mediante aplicação da tabela do Anexo I da LC. • Art. 18, § 1º, da LC nº 123, de 2006: Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a RB acumulada nos 12 meses anteriores ao do período de apuração (PA).

  16. Tabela de Alíquotas - Comércio PIS/ Receita Bruta em ALÍQUO IRPJ CSLL COFINS INSS ICMS 12 meses (em R$) TA PASEP Até 120.000,00 4,00% 0,00% 0,21% 0,74% 0,00% 1,80% 1,25% De 120.000,01 a 5,47% 0,00% 0,36% 1,08% 0,00% 2,17% 1,86% 240.000,00 De 240.000,01 a 6,84% 0,31% 0,31% 0,95% 0,23% 2,71% 2,33% 360.000,00 De 360.000,01 a 7,54% 0,35% 0,35% 1,04% 0,25% 2,99% 2,56% 480.000,00 De 480.000,01 a 7,60% 0,35% 0,35% 1,05% 0,25% 3,02% 2,58% 600.000,00 De 600.000,01 a 8,28% 0,38% 0,38% 1,15% 0,27% 3,28% 2,82% 720.000,00 De 720.000,01 a 8,36% 0,39% 0,39% 1,16% 0,28% 3,30% 2,84% 840.000,00 De 840.000,01 a 8,45% 0,39% 0,39% 1,17% 0,28% 3,35% 2,87% 960.000,00 De 960.000,01 a 9,03% 0,42% 0,42% 1,25% 0,30% 3,57% 3,07% 1.080.000,00

  17. Comércio de Ferragens Ltda, sujeita ao anexo I RB de julho/2007 = R$ 20 mil (Sem Substituição Tributária) (cimento) = R$ 10 mil (Com Substituição Tributária) RBA = R$ 150 mil RBT12 = R$ 260 mil Alíquota S/Substituição tributária= 6,84% Alíquota C/Substituição tributária= 6,84 - 2,33= 4,51% SN devido = BC x alíquota SN devido = R$ 20 mil x 6,84% = R$ 1.368,00 (S/Subst.) R$ 10 mil x 4,51% = R$ 451,00 (C/Subst.) SN Total devido..........................= R$ 1.819,00

  18. Cálculo e Pagamento • Sistema eletrônico para cálculo do SN • Disponível no Portal Simples Nacional na Internet • Nova versão do Sistema de Cálculo (V 1.1.0) • Permite calcular o valor devido do SN • -Imunidade e Substituição Tributária do ICMS para transporte de cargas interestadual e intermunicipal. • Geração do DAS • Emissão do DAS  R$ 10,00 • O valor devido do SN for < R$ 10,00 deverá ser diferido para os períodos subsequentes, até que o total seja  R$ 10,00 • Vencimento (PA 07/2007): até 31.08.2007.

  19. COMO EMITIR O DAS COMPLEMENTAR?? • No caso de recolhimento do DAS a menor: • No aplicativo de cálculo retificar os dados pela opção "Retificação". • Na tela final: onde aparece a apuração do valor devido, o contribuinte deve abater do valor calculado pelo aplicativo (correto)o valor pago anteriormente (incorreto). • O resultado (saldo, diferença entre o valor devido e o valor pago) deve ser informado ao sistema. • O campo do valor a pagar no DAS é editável no PGDAS. • O contribuinte altera manualmente o valor calculado pelo sistema pelo valor --- diferença --- que deseja pagar. • Feita a alteração, o contribuinte deve gerar um novo DAS pelo "botão" "Gerar DAS".

  20. DAS RECOLHIDO A MENOR • Obrigatório o recolhimento EM QUALQUER CASO!!! • empregado; • contribuinte individual (desde 04/2003); • Também:SEST e SENAT do transportador autônomo; empresa contratada (retenção dos 11% - NF); aquisição – produtor rural PF e segurado especial; associação desportiva (patrocínio etc.) Este campo é editável. Informar a diferença.

  21. Este botão somente surge após o clique em “salvar”.

  22. DAS RECOLHIDO A MAIOR DAS RECOLHIDO A MAIOR • No caso de recolhimento do DAS a maior: • O contribuinte deve retificar as informações no aplicativo de cálculo e • Aguardar as futuras orientações do CGSN sobre compensação.

  23. REGIME DE CAIXA OU COMPETÊNCIA Obrigatória a adoção do regime de competência, enquanto o CGSN não regulamentar. Empresa optante do Simples Federal ou do Lucro presumido que adotava o regime de caixa no 1º semestre/2007, e que, no 2º semestre/2007, tenha optado pelo SN, adotará o critério de reconhecimento de suas receitas segundo o regime de competência. - Procedimentos: deverá reconhecer, no mês de junho/2007, as receitas auferidas e ainda não recebidas (IN RFB nº 752, de 09/07/2007.

  24. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DAS 001 - BANCO DO BRASIL S.A. 003 - BANCO DA AMAZONIA S.A. 021 - BANESTES S.A. BANCO DO EST.ES 027 - BANCO DO ESTADO DE SC S.A. 033 - BANCO SANTANDER BANESPA S.A. 039 - BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ S.A. 041 - BANCO DO ESTADO DO RS S.A. 047 - BANCO DO ESTADO DE SE S.A. 070 - BRB - BANCO DE BRASILIA S.A. 104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL

  25. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DAS 237 - BANCO BRADESCO S.A. 151 - BANCO NOSSA CAIXA S.A. 341 - BANCO ITAÚ S.A. 356 - BANCO ABN AMRO REAL S.A. 389 - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. 399 - HSBC BANK BRASIL S.A. 409 - UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. 422 - BANCO SAFRA S.A.

  26. O QUE MUDOU – LC 127 (RES CGSN nº20) Mudança na lista de atividades (art.12 Res 4): XXI - que exerça atividade de produção ou venda no atacado de bebidas alcoólicas, bebidas tributadas pelo IPI com alíquota específica, cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes. OBS: retirada do texto “produtos tributados pelo IPI com alíquota superior a 20%”.

  27. O QUE MUDOU – LC 127 (RES CGSN nº20) Poderão optar pelo SN as ME e EPP que se dediquem a prestação de outros serviços que não tenham sido objeto de vedação expressa pelo art. 17 da LC 123. (§2º do art.17) As referidas atividades que antes estavam sujeitas ao anexo V, serão tributadas na forma do anexo III. Exemplos: - Estacionamento, barbearia, salão de beleza, Lavanderia, Relojoaria, sapataria, borracharia, Lava-rápido, motoboys, etc..

  28. O QUE MUDOU – LC 127 (RES CGSN nº20) Transporte Municipal de Passageiros: - Antes sujeito ao anexo IV, passa a ser tributado na forma do anexo III. Transporte Intermunicipal e Interestadual de cargas:

  29. NOVA INTERPRETAÇÃO - (RES CGSN nº20) Mudança de interpretação, algumas CNAE passaram do anexo I para o anexo II: 2539-0/00 - Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais; 6204-0/00 - Consultoria em tecnologia da informação; 6311-9/00 - Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet.

  30. VALOR FIXO – ESTADOS E MUNICÍPIOS (RES nº21) Regra geral: estabelecidos em determinado AC só serão aplicados no AC seguinte. Exceto para o AC 2007 que os valores fixos serão aplicados: - A partir do PA 07/2007, se estabelecidos até 24.08.2007. - A partir do PA 08/2007, se estabelecidos entre 25.08 a 10.09.2007. - A partir do PA 09/2007, se estabelecidos entre 11.09 a 30.09.2007.

  31. EMISSÃO DO DOCUMENTO FISCAL – (RES nº20) Condição: Inutilização dos campos destinados à BC e ao imposto destacado do ICMS, de obrigação própria. Constar no campo destinado às Informações Complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, as expressões: “NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE ICMS, DE ISS E DE IPI”

  32. Inutilizar o Campo BC e imposto destacado do ICMS NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE ICMS, DE ISS E DE IPI

  33. FIM Obrigado! RITS – Ritsutada Takara SRRFB08

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