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SEDE DA SUFRAMA - MANAUS/AM. INTERNAMENTO DE MERCADORIA SUFRAMA ---------- PORTARIA 529 DE 28.11.06 --------------------. PALESTRANTE : SIDIRLEY MENDONÇA ANALISTA FISCAL. SEDE DA HDL – MANAUS/AM. 2.
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SEDE DA SUFRAMA - MANAUS/AM INTERNAMENTO DE MERCADORIA SUFRAMA ---------- PORTARIA 529 DE 28.11.06 -------------------- PALESTRANTE : SIDIRLEY MENDONÇA ANALISTA FISCAL
O QUE É A SUFRAMA • PROCESSO DE INTERNAMENTO ( ENTRADA DA MERCADORIA NA ZONA FRANCA DE MANAUS ATÉ A EMISSÃO DECLARAÇÃO DE INGRESSO ) • ENQUADRAMENTO DE MERCADORIA ENVIADA PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS ( EMISSÃO DE NOTA FISCAL ) • CASOS ESPECÍFICOS NOS QUAIS FICA DISPENSADO A GERAÇÃO DO PIN • MOTIVOS PELOS QUAIS AS NOTAS NÃO SÃO INTERNADAS PELA SUFRAMA • DICAS E INFORMAÇÕES IMPORTANTES Processo de Internamento
O que é a Suframa A Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) é uma Autarquia vin culada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior que é responsável por administrar a Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio e de mais cidades da Amazônia Ocidental (estados do AM, AC, RO, RR e as cidades de Macapá e Santana, no AP), com a responsabilidade de construir um modelo de desenvolvimento regional que utilize de forma sustentável os recursos naturais, as- segurando viabilidade econômica e melhoria da qualidade de vida das populações locais. Em 40 anos de existência, a Suframa viabilizou a implantação dos três pólos que compõem a ZFM - comercial, industrial e agropecuário e promove a interiorização do desenvolvimento por todos os estados da área de abrangência do modelo, identificando oportunidades de negócios e atrai investimentos para a região tanto para o Pólo Industrial de Manaus quanto para os demais setores econômicos da sua área de atuação. Com recursos arrecadados com a prestação de serviço das empresas beneficiadas com os incentivos fiscais do modelo ZFM, a Suframa faz parcerias com governos estaduais e municipais, instituições de ensino e pesquisa e cooperativas, financia projetos de apoio à infra-estrutura econômica, produção, turismo, pesquisa & de- senvolvimento e de formação de capital intelectual. Processo de Internamento 4
Do Processo de Internamento Toda entrada de mercadoria nacional para Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio e Amazônia Ocidental ( Estados do AM , AC , RO , RR e as cidades de Macapá e Santana no AP ) fica sujeita ao controle e fiscalização da Suframa. Para efeito de aplicação desta portaria considerar-se-ão os termos constantes no Ane- xo I, a qual determina os valores cobrados na TSA (Taxa de serviço Administrativo) O processo de internamento de mercadoria nacional é composto por duas fases I – ingresso físico da mercadoria nas áreas incentivadas; II – formalização do internamento. Do Ingresso e Formalização O ingresso físico da mercadoria nas áreas incentivadas (fase I) e a formalização do in- ternamento (fase II) dar-se-ão mediante os seguintes procedimentos: I - transmissão prévia dos dados dos documentos fiscais, via Sistema de Controle de Mercadoria Nacional – SINAL da Suframa II – geração do Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional - PIN;
III - apresentação de três (3) vias do PIN, 1ª e 5ª vias da nota fiscal e duas (2) vias do conheci -mento de transporte para fins de recepção, conferência documental prévia e vistoria física da mercadoria ingressada; IV – autenticação ou chancela do PIN pela Suframa; V - análise e conferência documental complementar para verificação e validação dos dados transmitidos pela internet, via SINAL, com a documentação física mencionada no inciso III; VI – cruzamento de informações e verificação de dados com órgãos fiscais, no caso em que se aplicar; §1º Após a realização do procedimento previsto no inciso IV deste artigo, será devol - vida ao usuário requerente a 1ª via da nota fiscal, a respectiva via do conhecimento de transporte e duas vias do PIN chancelado pela Suframa. OBS: A geração do PIN, pelo SINAL, somente se processará para empresa destinatá – ria cadastrada e devidamente habilitada na Suframa.
Da Taxa de Serviço Administrativo - TSA A Taxa de Serviço Administrativo – TSA cobrada pela Suframa, relativa ao processo de internamento de mercadoria nacional, têm como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público, prestado ao seu usuário ou posto à sua disposição. A TSA de que trata o caput, será gerada tomando como base o valor total da nota fiscal, conforme enquadramento nas faixas da tabela constante do ANEXO VI da Lei nº. 9.960, de 28 de janeiro de 2000, reproduzida no ANEXO II da presente Portaria. Iniciada a prestação do serviço referido no artigo 2º, a TSA será devida independente- mente da situação cadastral do destinatário, da ocorrência de fatos, sob a responsabi- lidade do destinatário/interessado, que impeçam a conclusão do processo de interna - mento ou venham a dar causa a cancelamento de internamento já concluído. Das Isenções Ficam isentos do pagamento da TSA, prevista no artigo 20, relativa ao processo de ingresso de mercadorias nacionais : a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e as respectivas Autarquias e Fundações Públicas; as instituições, sem fins lucrativos, reconhecidos como de utilidade pública pelo Governo Federal; as entidades consulares; os livros, os jornais, os periódicos ou o papel destinado a sua impressão; e os equipamentos médico-hospitalares.
Tabela de Taxas de serviços Administrativos cobrados pela Suframa no ingresso de mercadoria nacional Posição Faixa por valor de ingresso Valor a ser pago 1 - 0,01 a 100,00 1,00 2 - 100,01 a 500,00 2,06 3 - 500,01 a 1.000,00 6,97 4 - 1.000,01 a 2.000,00 12,64 5 - 2.000,01 a 5.000,00 29,07 6 - 5.000,01 a 10.000,00 55,90 7 - 10.000,01 a 20.000,00 126,88 8 - 20.000,01 a 50.000,00 281,74 9 - 50.000,01 a 100.000,00 630,50 10 - 100.000,01 a 150.000,00 1.213,51 11 - 150.000,01 a 200.000,00 1.610,01 12 - 200.000,01 a 300.000,00 2.167,65 13 - 300.000,01 a 500.000,00 3.484,54 14 - 500.000,01 a 1.000.000,00 6.153,67 15 - 1.000.000,01 a 2.000.000,00 12.307,34 16 - 2.000.000,01 a 3.000.000,00 18.416,01 17 - 3.000.000,01 a 5.000.000,00 (*) 24.614,68 (*) O excedente será reenquadrado na tabela adicional e sucessivamente. 8
Da comprovação do ingresso A comprovação do ingresso da mercadoria nacional remetida para as áreas incen - tivadas sob administração da Suframa, se dará após a realização dos procedimen - tos estabelecidos nos artigos 2º e 11, respectivamente, quando se tratar de vistoria física ou vistoria técnica, desde que sejam observados os termos do art. 15, ou seja depois de toda documentação conferida e analisada. Parágrafo único. Será disponibilizada pela Suframa, para impressão, a comprova- ção do ingresso de mercadoria ( Declaração de Ingresso ) em sua página na rede mundial de computadores (internet) no sítio www.suframa.gov.br, que foi Institui- da e disponibilizada em 23.07.99 pela Portaria 212. A Suframa disponibilizará ao fisco da unidade federada do remetente e ao fisco Federal, por meio de sua página na rede mundial de computadores (internet) ou mediante a remessa de arquivo magnético, até o último dia do segundo mês subse- qüente, àquele de sua ocorrência, a comprovação do ingresso da mercadoria a qual conterá, no mínimo, os seguintes dados: I - nome e número de inscrição estadual e CNPJ do remetente; II - nome e CNPJ do destinatário; III - número, valor e data de emissão da nota fiscal; e IV - local e data da vistoria.
Enquadramento de mercadoria enviada para a Z. F.M Industrialização ou Comercialização Emissão de Notas Fiscais Para envio de mercadoria de produção própria do Fornecedor CFOP 6.109 ( Venda de produção do estabelecimento, destinada a Zona Franca de Manaus ou Área de Livre Comércio ) Desconto de ICMS 7% R$ .... Dispositivos Legais à serem informados em qualquer parte do corpo da NF Nº da Inscrição Suframa : ( Destinatário ) Isento de ICMS conforme convênio 65/88 Suspenso do IPI conforme Artigo 61 combinado com o Artigo 59 inciso III do Decreto 4544/02 PIS/COFINS Alíquota zero conf. Art. 1º do Dec. 5.310 de 15.12.04 da Lei 10.996 de 15.12.04 e Art. 5º da Lei 10.637 de 30.12.02 Demonstrativo do PIS / COFINS conforme Portaria Suframa 162 de 06.06.05 10
Enquadramento de mercadoria enviada para a Z. F.M Industrialização ou Comercialização Emissão de Notas Fiscais Para envio de mercadoria adquirida no mercado nacional CFOP 6.110 ( Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a Zona Franca de Manaus ou Área de Livre Comércio ) Desconto de ICMS 7% Dispositivos Legais à serem informados em qualquer parte do corpo da NF Nº da Inscrição Suframa : ( Destinatário ) Isento de ICMS conforme convênio 65/88 Suspenso do IPI conforme Artigo 61 combinado com o Artigo 59 Inciso III do Decreto 4544/02 PIS/COFINS Alíquota zero conf. Art. 1º do Dec. 5.310 de 15.12.04 da Lei 10.996 de 15.12.04 e Art. 5º da Lei 10.637 de 30.12.02 Demonstrativo do PIS / COFINS conforme Portaria Suframa 162 de 06.06.05
Enquadramento de mercadoria enviada para a Z. F.M Industrialização ou Comercialização Emissão de Notas Fiscais Para envio de mercadoria adquirida no mercado estrangeiro CFOP 6.110 ( Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a Zona Franca de Manaus ou Área de Livre Comércio ) Tributa o ICMS Tributa o IPI Dispositivos Legais à serem informados em qualquer parte do corpo da NF Nº da Inscrição Suframa : ( Destinatário ) EXMPLO: Mercadoria estrangeira Importação direta recebida através das DI’S ..... 12
Enquadramento de mercadoria enviada para a Z. F.M Industrialização ou Comercialização Emissão de Notas Fiscais Para envio de mercadoria de produção própria , adquirida no mercado nacional ou estrangeiro ( Optante pelo simples ) CFOP 6.110 ( Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a Zona Franca de Manaus ou Área de Livre Comércio ) CFOP 6.109 ( Venda e produção do estabelecimento, destinada a Zona Franca de Manaus ou Área de Livre Comércio ) Dispositivos Legais à serem informados em qualquer parte do corpo da NF Nº da Inscrição Suframa : ( Destinatário ) EXMPLO: Empresa Optante pelo Simples Nacional conforme Lei complementar nº 123 de 12.12.06. Resolução 4/2007 do CGSN. Nõ Transfere crédito de ICMS, IPI e ISS 13
Enquadramento de mercadoria enviada para a Z. F.M Uso e consumo ou Ativo fixo Emissão de Notas Fiscais Para envio de mercadoria de produção própria ou adquirida no mercado nacional CFOP 6.109 ( Venda e produção do estabelecimento, destinada a Zona Franca de Manaus ou Área de Livre Comércio ) CFOP 6.110 ( Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a Zona Franca de Manaus ou Área de Livre Comércio ) Tributa o ICMS Dispositivos Legais à serem informados em qualquer parte do corpo da NF Nº da Inscrição Suframa : ( Destinatário ) Suspenso do IPI conforme Artigo 61 combinado com o Artigo 59 inciso III do Decreto 4544/02 PIS/COFINS Alíquota zero conf. Art. 1º do Dec. 5.310 de 15.12.04 da Lei 10.996 de 15.12.04 e Art. 5º da Lei 10.637 de 30.12.02 Demonstrativo do PIS / COFINS conforme Portaria Suframa 162 de 06.06.05 14
Enquadramento de mercadoria enviada para a Z. F.M Uso e consumo ou Ativo fixo Emissão de Notas Fiscais Para envio de mercadoria adquirido no mercado estrangeiro CFOP 6.110 ( Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a Zona Franca de Manaus ou Área de Livre Comércio ) Tributa o ICMS Tributa o IPI Dispositivos Legais para serem informados em qualquer parte do corpo da NF Nº da Inscrição Suframa : ( Destinatário ) EXMPLO: Mercadoria estrangeira Importação direta recebida através das DI’S ..... 15
Enquadramento de mercadoria enviada para a Z. F.M Uso e consumo ou Ativo fixo Emissão de Notas Fiscais Para envio de mercadoria de produção própria , adquirida no mercado nacional ou estrangeiro ( Optante pelo simples ) CFOP 6.110 ( Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a Zona Franca de Manaus ou Área de Livre Comércio ) CFOP 6.109 ( Venda e produção do estabelecimento, destinada a Zona Franca de Manaus ou Área de Livre Comércio ) Dispositivos Legais à serem informados em qualquer parte do corpo da NF Nº da Inscrição Suframa : ( Destinatário ) EXMPLO: Empresa Optante pelo Simples Nacional conforme Lei complementar nº 123 de 12.12.06. Resolução 4/2007 do CGSN. Nõ Transfere crédito de ICMS, IPI e ISS 16
Casos específicos nos quais fica dispensado a geração do PIN 1. Remessas para empresas sem Inscrição SUFRAMA;OBS.: Neste caso, a empresa fornecedora não deve conceder os benefícios fiscais da área de destino. 2. Remessas para empresas com Inscrição SUFRAMA não habilitada;OBS.: Neste caso, a empresa fornecedora não deve conceder os benefícios fiscais da área de destino. 3. Notas fiscais de Prestação de Serviços;OBS.: Notas fiscais mistas, que acobertem remessas de venda e prestação de serviços, devem ser internadas, sendo emitido o PIN. 4. Remessas de mercadorias para pessoas físicas, pois não possuem cadastro na SUFRAMA; 5. Quando a nota fiscal tiver sido emitida para acobertar embalagem ou vasilhame que acompanha a mercadoria e retorna após o ingresso, não permanecendo na área de incentivo fiscal; 17
Casos específicos nos quais fica dispensado a geração do PIN 6. Nota fiscal emitida pra fins de complemento de preço; 7. Remessas em comodato ou consignação, nas quais a mercadoria ingressa, mas não permanece na área, ocorrendo retorno à origem antes de completar 60 dias a partir de data de emissão da nota fiscal;OBS.: Caso a mercadoria permaneça na área além do prazo previsto na legislação, deverá ser realizado o internamento, com sua respectiva nota fiscal de venda.8. Notas fiscais cuja natureza da operação seja retorno de conserto;9. Notas fiscais cuja natureza de operação seja devolução de mercadoria que saiu da área incentivada e está sendo devolvida pelo cliente. 18
Motivo pelos quais as notas não são internadas pela Suframa • Falta o abatimento do ICMS ( Desconto de 7% ICMS ) • Nota fiscal ilegível ( No momento da entrada dos documentos na Suframa efetuado pelo Transportador ) • Data ilegível para cadastro ( No momento da entrada dos documentos na Suframa efetuado pelo Transportador ) • Data da emissão da nota fiscal ilegível ( No momento da entrada dos documentos na Suframa efetuados pelo Transportador ) • Data da emissão da nota fiscal transmitida com erro ( No momento da entrada dos documentos na Suframa , na transmissão do PIN pelo Fornecedor , pelo Transportador ou pela Sefaz • A não emissão do PIN por parte do Fornecedor a partir de Jan/07 ou do Transportador até Jan/07 • Falha na transmissão de dados pela Sefaz à Suframa 19
Motivo pelos quais as notas não são internadas pela Suframa • Empresa não cadastrada • Falta destacar ICMS e IPI suspenso na nota fiscal • Empresa não recadastrada • Nota não enviada pela Sefaz • Nota com erro de digitação • Nota com dados Incompletos • Diferença valor Sefaz 15% 20
Dicas e Informações Importantes • Nota sem data de saída pode gerar auto de infração • Não colocar abatimento especial ou desconto especial e sim Desconto de ICMS 7%, pois a Suframa não identificará que é relativo ao incentivo e não internará a nota. • CFOP 6.109 ou 6.110 • Colocar o mais visível possível os dispositivos de ICMS e IPI para que a Suframa ao analisar a documentação veja com bastante clareza ( Usar fonte que possa ser lido com clareza ) • Usar fitas novas para a impressão das notas • Valores no corpo da NF como Desconto de ICMS e valores nos campos de B/C e ICMS • Todos os campos da NF preenchidos • Carta de correção 21
Endereços eletrônicos e Telefones HDL da Amazônia Industria Eletrônica LTDA Site : www.hdl.com.br Sidirley loureiro Guedes de Mendonça Tetefone (092) 3615-9406 Fax (092) 3615-9410 E-mail Sidirley.mendonca@hdl.com.br E-mail Sr.dmendonca@yahoo.com.br Fundação Centro de Análise, Pesquisa e Inovação Tecnológica – FUCAPI Maria Iris Gomes de Souza – Suporte Técnico ( 092 ) 2127-3100 0800-701-8585 22