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Superintendência de Recursos Humanos da Saúde Diretoria de Gestão da Educação e do Trabalho na Saúde Coordenação de Gestão da Educação Permanente. Gestão Democrática e Participativa do SUS. Bahia 2008. Conceitos interessantes. A vida é um direito humano do qual ninguém pode ser privado .
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Superintendência de Recursos Humanos da Saúde Diretoria de Gestão da Educação e do Trabalho na Saúde Coordenação de Gestão da Educação Permanente Gestão Democrática e Participativa do SUS Bahia 2008
Conceitos interessantes • A vida é um direito humano do qual ninguém pode ser privado. • Saúde; • Educação; • Salário justo; • Moradia; • Alimentação; • Vestuário; • Trabalho; • Previdência; • Participação política. são os direitos a igualdade perante a lei; o direito a um julgamento justo; o direito de ir e vir; o direito à liberdade de opinião; entre outros. são os direitos à educação, previdência social; o direito à saúde e tantos outros direitos neste sentido. Para serem exercidos necessitam da ação do Estado são os direitos à liberdade de reunir; o direito de associação; o direito de votar e de ser votado; o direito de pertencer a um partido político: o direito de participar de um movimento social, entre outros (parlamento e e governo) Direitos Civis (século XVIII) A solidariedade constitui a essência da nação, lança suas raízes no passado, faz a atmosfera vital do presente e reúne os esforços comuns para tranformar em realidade o sonho de um provir melhor. Duarte, Gleuso Damasceno, Conjuntura atual em OSPB, Ed. Lê, Belo Horizonte, 1993 CIDADANIA CIDADANIA Direitos humanos “A cidadania expressa um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo. Quem não tem cidadania está marginalizado ou excluído da vida social e da tomada de decisões, ficando numa posição de inferioridade dentro do grupo social”. (DALLARI, D. Direitos Humanos e Cidadania. São Paulo: Moderna, 1998. p.14) Direitos Políticos (século XIX) SOLIDARIEDADE SOLIDARIEDADE Direitos Sociais (século XX)
COMO ESTÃO ASSEGURADOS NOSSOS DIREITOS À SAÚDE: Constituição Federal 1988 Art. 196 - “Saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido por políticas econômicas e sociais que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário ás ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação” (Brasil, 1988) Art. 198 – “As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede organizada de cordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade”. Lei 8080/ 90 e Lei 8142/ 90 Contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas: I - a Conferência de Saúde; e II - o Conselho de Saúde.
Há um descompasso evidente entre o nível do direito legal e o pleno exercício do direito. • É importante lembrarmos que “é função prática da linguagem dos direitos, a de emprestar força particular às reivindicações dos movimentos que demandam para si e para os outros satisfação de novas carências materiais e morais; ao mesmo tempo em que a torna enganadora e obscurece a diferença entre o direito reivindicado e o direito reconhecido e protegido” (Bobbio, 1992: 10).
Democracia Participativa • Mudança de lógica – evolução de democracia de baixa intensidade (participação por representação no estado) para democracia de alta intensidade (participação direta nas decisões) • Construção de um novo • Resistências/desafios • (Im)paciência histórica • Acúmulo histórico • Eterno desafio da representação • Organização de redes
Redes • Formada por pessoas; • Nodos heterogêneos • Comunicação; • Vínculo; • Sem limite determinado; • Sem começo ou fim
Trabalho em rede • Avanço/desafio contemporâneo • Organização institucional • Organização social • Resistência • Revisão do Território • Territos - terror • Porosidade dos limites • Comunicação - fundamental • Participação - essencial
Participação • Tudo começa pelo dever-direito constitucional: “TODO O PODER EMANA DO POVO QUE O EXERCE POR MEIO DE REPRESENTANTES ELEITOS (Democracia Representativa) OU DIRETAMENTE” (Democracia Participativa) CF – ART.1 § ÚNICO
Participação “Participar é ter poder de definir os fins e os meios de uma prática social, exercido diretamente ou através de mandatos, delegações ou representações.” “estratégia/pedagogia de aprender a ter poder” Guia do Conselheiro – Sobral/CE
GARANTIR AO CIDADÃO ACESSO INTEGRAL, HUMANIZADO E DE QUALIDADE ÀS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, ARTICULADOS TERRITORIALMENTE DE FORMA PARTICIPATIVA E INTERSETORIAL MACRO- OBJETIVO UNIVERSALIDADE, INTEGRALIDADE E EQUIDADE PRINCÍPIOS DESCENTRALIZAÇÃO, TRANSVERSALIDADE, COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DIRETRIZES LINHAS DE AÇÃO GESTÃO DEMOCRÁTICA, SOLIDÁRIA E EFETIVA DO SUS GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE VIGILÂNCIA DE RISCOS E AGRAVOS À SAÚDE INDIVIDUAL E COLETVA ATENÇÃO À SAÚDE COM EQUIDADE E INTEGRALIDADE EXPANSÃO, INTERVENÇÃO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA EM SAÚDE OBJETIVOS ESTRATÉGICOS Estabelecer uma Gestão Participativa, Estratégica e Efetiva do SUS Implantar uma Regionalização Viva e Solidária Promover Qualidade, Transparência e Ética na Gestão do SUS Organizar o acesso ao SUS com ações de Controle, Avaliação e Regulação em Saúde Instituir uma Política Estadual de Educação Permanente em Saúde Fortalecer a Gestão do Trabalho na Saúde de forma descentralizada e em rede Fortalecer a Gestão Compartilhada do Sistema Estadual de Vigilância da Saúde Promover a integração e a operacionalização das práticas de vigilância epidemiológica Fomentar o desenvolvimento da Política Estadual de Promoção da Saúde Promover a atenção integral à saúde de populações estratégicas e em situações especiais de agravos Ampliar e qualificar a assistência farmacêutica promovendo o uso racional dos medicamentos Reorganizar a Atenção Especializada Ambulatorial e Hospitalar de forma regionalizada e resolutiva Expandir e qualificar a Atenção Básica com Inclusão Social Ampliar e qualificar a Assistência Hematológica e Hemoterápica de forma descentralizada e regionalizada Instituir política de atenção às urgências sob as diretrizes da humanização, regionalização e resolutividade Promover expansão e melhoria da Infra-estrutura dos serviços de atenção à saúde Promover a expansão da base científica e tecnológica do SUS USUÁRIO-CIDADÃO Centro das Políticas Públicas de Saúde
MARCO REFERENCIAL SUS - BA O modelo referencial SUS-BA reflete o pensamento estratégico da SESAB para o ordenamento do SUS no Estado da Bahia. Um processo de construção da saúde, onde o usuário-cidadão é o marco referencial, que deve ter suas necessidades, atendidas, ou seja, o acesso as ações e serviços de saúde com qualidade. Compreendendo que o trabalhador da saúde tem no seu processo de trabalho uma maior aproximação com o sujeito, a Gestão do trabalho, perpassa pelos setores da atenção à saúde, vigilância da Saúde, regulação e assistência farmacêutica. Nesse contexto, as ações do planejamento, auditoria, ciência e tecnologia, controle social, ouvidoria e educação permanente em saúde, são dispositivos para a consolidação do modelo de gestão. Para tanto, as diretrizes organizativas (descentralização, transversalidade, participação social) e os princípios doutrinários (universalidade, equidade e integralidade) permeiam a Gestão do SUS no Estado da Bahia.
Base da Matriz • Formação da Rede de Planejamento do SUS – BA (SESAB NÍVEL CENTRAL) • Construção do Planejamento Integrado da Saúde • PPA Participativo • Conferência de Saúde
COMPROMISSOS DA REDE DE PLANEJAMENTO • Trabalhar para a legitimação dos espaços decisórios do SUS enquanto espaços de planejamento e avaliação, numa perspectiva coletiva, solidária e participativa. • Trabalhar para a construção integrada dos instrumentos formais de planejamento e gestão do SUS e da Administração Pública na área de saúde de modo coletivo, solidário e participativo.
Ampliação/qualificação dos espaços de participação/controle social • 7 CONFERES • Revisão do Regimento do CES; • Relatórios trimestrais de gestão; • Atenção às especificidades regionais • Linhas de cuidado (linhas guia do usuário) • Coordenação de promoção da equidade em saúde • Trabalha com populações vulneráveis/ estratégicas: índios, negros/quilombolas; LGBTTT, população carcerária, população do campo • Articulação com as áreas técnicas
Ampliação/qualificação dos espaços de participação/controle social • Implantação do Comitê de saúde da População Negra; • Implementação da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS • Implantação da fitoterapia na Bahia • Implantação da Mesa de Negociação • Mobilização para o controle da Dengue • MobilizaSUS
Contatos • www.saude.ba.gov.br/mobilizasus • mobilizasus@yahoo.com.br
Referências • BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Campus.1992. • BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 05 out. 1988. • BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Diário .Oficial da .União. Brasília, DF, 31 dez.1990.