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Sistema Estadual de Meio Ambiente

SISEMA. Sistema Estadual de Meio Ambiente. A NOVA REALIDADE DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS. Jose Flavio Mayrink Pereira Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Região Central Metropolitana Bacia Paraopeba e Velhas 23 de abril de 2008.

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Presentation Transcript


  1. SISEMA Sistema Estadual de Meio Ambiente

  2. A NOVA REALIDADE DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS Jose Flavio Mayrink Pereira Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Região Central Metropolitana Bacia Paraopeba e Velhas 23 de abril de 2008

  3. Produto Interno Bruto – 2005 (US$ x 109)

  4. Produto Interno Bruto – 2025 (109 US$)

  5. Produto Interno Bruto – 2050 (109 US$)

  6. Índice de Gini

  7. Eletricidade

  8. Geração de Energia no Mundo por Fonte

  9. Usinas Nucleares

  10. Usinas Eólicas

  11. Energia Solar

  12. CUSTO DE FATOR DE CUSTO DE FONTE INSTALAÇÃO CAPACIDADE GERAÇÃO (US$/kW) (%) (US$/MWh) Eólica 950 a 1.050 34 a 44 60 a 78 Biomassa 600 a 1.060 45 a 85 30 a 57 PCH 800 a 900 56 38 a 42 Solar 6.000 a 11.000 18 a 22 200 a 350 Custo de Geração Fontes: Ministério de Minas e Energia e Power Systems Research/INEE

  13. Matriz Energética do Brasil - %

  14. Mercado de Energia Elétrica Cenário de Referência

  15. SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE

  16. UM GRANDE PROBLEMA DE SINCRONISMO 3 instituições, 3 procedimentos, 3 legislações OUTORGAS IGAM REQUERENTE LICENÇAS LICENÇAS REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL IEF FEAM APEF ADMINISTRADO EMPREENDEDOR

  17. Qualidade Ambiental Acesso a esgoto tratado (em % da população ) Acesso a disposição de lixo adequada (em % da população)

  18. Qualidade Ambiental Objetivos Estratégicos: • Aprimorar a gestão de bacias hidrográficas, visando disponibilidade e qualidade de água e redução dos conflitos em torno de seu uso; • Reduzir a contaminação das águas de Minas Gerais; • Conservar o Cerrado e recuperar a Mata Atlântica; • Promover a gestão eficiente dos passivos de mineração e indústrias; • Promover investimentos privados com externalidades ambientais positivas; • Ampliar o tratamento de resíduos sólidos; • Adotar metas de sustentabilidade e qualidade ambiental e consolidar o sistema de monitoramento; • Concluir o zoneamento econômico-ecológico (uso da terra).

  19. Qualidade Ambiental Os Objetivos Estratégicos acima mencionados deverão acarretar os seguintes Resultados Finalísticos:

  20. Qualidade Ambiental • Para que os objetivos sejam alcançados, será preciso recuperar e manter os ativos ambientais. Dessa forma, serão lançadas iniciativas voltadas para: • A revitalização do Rio das Velhas, especificamente em seu trecho metropolitano; • A conservação do Cerrado e a recuperação da Mata Atlântica; • O tratamento adequado dos resíduos sólidos, visando equacionar a destinação e fomentar o reaproveitamento; • A Gestão de Bacias Hidrográficas, para fortalecer o Sistema Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hídricos.

  21. Regionalização Integração

  22. UM GRANDE PROBLEMA: centralização versus área a ser atendida 588.384 km2

  23. SISEMA Licenciamento Ambiental COPAM CERH-MG Supram’s Regionais

  24. SUPRAM’S

  25. COPAM COPAM Plenária COPAM Normativa/Recursiva Temáticas Temáticas Temáticas Temáticas URC Paraopeba URC’s URC’s URC Velhas Supram’s Regionais Supram’s Regionais Supram CM

  26. SOLUÇÃO DO PROBLEMA: INTEGRAÇÃO Resolução SEMAD nº 390, de 11/8/2005 e implementação do SIAM EMPREENDEDOR/REQUERENTE IGAM PUBLICAÇÃO DE DECISÕES EMISSÃO DE CERTIFICADOS SEMAD IEF FEAM EMPREENDEDOR/REQUERENTE EMPREENDEDOR/REQUERENTE

  27. EVOLUÇÃO DO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL O licenciamento em três etapas: • LICENÇA PRÉVIA - LP validade: até 4 anos validade: até 6 anos • LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LI validade: até 6 ou 4 anos, de acordo com a classe do empreendimento • LICENÇA DE OPERAÇÃO - LO

  28. FORMALIZALIÇÃO EMPREENDEDOR PREENCHE FCEI SUPRAM’s EMITE FOBI EMPREENDEDOR PROTOCOLIZA DOCUMENTAÇÃO ANÁLISE TÉCNICA E JURÍDICA AVALIAÇÃO DOS ESTUDOS, VISTORIA, AUDIÊNCIA PÚBLICA, PARECER ÚNICO(TÉCNICO, JURÍDICO) JULGAMENTO Unidades Regionais do COPAM (URC’s) PUBLICAÇÃO DA DECISÃO E ENVIO DO CERTIFICADO TRÂMITE PROCESSUAL BÁSICO

  29. SOLUÇÃO DO PROBLEMA: DESCENTRALIZAÇÃO Primeiro passo: convênios entre o COPAM e os municípios DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 29, DE 9/9/1998 • municípios conveniados: • BELO HORIZONTE • BETIM • CONTAGEM • JUIZ DE FORA

  30. 1 2 6 3 4 5 APRIMORAMENTO DAS REGRAS REVISÃO DA LISTA DE ATIVIDADES LICENCIÁVEIS DN COPAM nº 74, de 9/9/2004 Desdobramento das 3 classes iniciais (I, II e III) em 6 classes:

  31. AAF – DECLARAÇÃO COM RESPONSABILIDADE CIVIL 1 e 2 PODE REQUERER LP e LI CONCOMITANTEMENTE 3 e 4 FICAM MANTIDAS AS REGRAS ANTERIORES: LP + LI + LO, PORÉM, COM PROCEDIMENTOS INTEGRADOS 5 e 6 APRIMORAMENTO DAS REGRAS INSTITUIÇÃO DA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL DE FUNCIONAMENTO - AAF DN COPAM nº 74, de 9/9/2004 CLASSE EXIGÊNCIA APLICÁVEL

  32. COMPARAÇÃO ENTRE AAF E LO • AAF • Procedimento administrativo simplificado; • Termo de Responsabilidade assinado pelo empreendedor; • Responsável Técnico – ART; • Ato do Superintendente das Unidades Regionais; • SEM condicionantes; • Validade: 4 anos. • Licença Ambiental • Procedimento administrativo vinculado à análise técnica de documentos – EIA/RIMA, RCA, PCA; • Análise jurídica do processo; • Pareceres das SUPRAM’s subsidiam o COPAM na concessão ou indeferimento da licença; • Condicionantes e prazos estabelecidos; • Monitoramento ambiental; • Validade: 6 ou 8 anos. • REGULARIDADE JUNTO AS SUPRAM’s • CONTROLE DOS ASPECTOS AMBIENTAIS • FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL • REVALIDAÇÃO

  33. REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL • Procedimentos de regularização ambiental • Autorização Ambiental de Funcionamento • Licenciamento Ambiental • Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos • Autorização para Exploração Florestal

  34. REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL Obs.: As SUPRAM’s são responsáveis pela análise das outorgas e autorizações vinculadas ao licenciamento e Autorização Ambiental.

  35. REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL CLASSIFICAÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS Legislação de referência: Deliberação Normativa COPAM nº 74/04 Classifica os empreendimentos em 6 (seis) classes, de acordo com a tabela a seguir:

  36. REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL CLASSIFICAÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS EXEMPLO: USINA HIDRELÉTRICA COM 140 HÁ E 110 MW DN COPAM nº 74/04 Anexo Único – Classificação das fontes de poluição LISTAGEM E – Atividades de Infra-estrutura E-02 Infra-estrutura de Energia E-02-01 Barragens de geração de energia – Hidrelétricas. Potencial Poluidor/Degradador Ar: P Água: G Solo: G Geral: G Porte: Área Inundada < 150 ha e Capacidade Instalada < 30MW : pequeno Área Inundada> 1000 ha ou Capacidade Instalada > 100MW : grande Os demais : médio

  37. REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL CLASSIFICAÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS EXEMPLO: USINA HIDRELÉTRICA COM 140 HÁ E 110 MW Potencial Poluidor/Degradador: Grande Porte: Médio

  38. REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL Procedimentos de regularização ambiental Empreendimentos Classe 1 e 2  Passíveis de Autorização Ambiental de Funcionamento Empreendimentos Classe 3 a 6  Passíveis de Licenciamento Ambiental

  39. REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL • Licenciamento Ambiental • Em Minas Gerais, o licenciamento ambiental é de responsabilidade do COPAM (Decisão das URC’s), com o apoio técnico e jurídico das SUPRAM’s.

  40. LICENCIAMENTO AMBIENTAL FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO DE LICENCIAMENTO • Preenchimento, pelo empreendedor, do Formulário Integrado de Caracterização do Empreendimento – FCEI. • A FEAM emite ao empreendedor o Formulário de Orientação Básica Integrado – FOBI, que detalha os tipos de estudos e documentação necessários à formalização do processo de licenciamento e informa os custos de análise que serão previamente indenizados à FEAM • O empreendedor apresenta os estudos e a documentação assinalada no FOBI

  41. LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENCIAMENTO AMBIENTAL CORRETIVO • Aplica-se aos empreendimentos que se encontram na etapa de instalação ou de funcionamento e que não foram objeto de licenciamento. Neste caso, enquadram-se os empreendimentos instalados anteriormente à legislação ambiental. • É adotado por meio de convocação para registro, e pode apresentar uma ou duas etapas: • Licença de Instalação Corretiva - LIC • Licença de Operação Corretiva - LOC

  42. TURBINA TIPO KAPLAN TURBINA TIPO BULBO

  43. COMPORTA TIPO SEGMENTO

  44. POTENCIAL INVENTARIADO DE PCHS EM MINAS GERAIS 5 PCHs – 65 MW Pardo 50 PCHs – 682 MW Jequitinhonha 15 PCHs – 78 MW Mucuri São Francisco 2 PCHs – 36 MW Paranaíba Doce 90 PCHs – 1.111 MW Paraíba do Sul Grande 44 PCHs – 418 MW 40 PCHs – 421 MW Piracicaba 6 PCHs – 37 MW

  45. VANTAGENS DAS PCHS • Mínimo impacto ambiental (pequenas áreas inundadas - menor que 300 ha); • Utilização de créditos de carbono; • Necessidade somente de Autorização pela Aneel; • Prazo reduzido de construção (18 meses); • Obras civis de pequeno porte; • Alavancador do desenvolvimento de mercados regionais a partir da inserção das PCHs; • Criação de 3.500 empregos diretos (500 MW – 5 milhões de habitantes consumo médio); • Geração de impostos; • Isenção de ICMS pelo Governo do Estado de Minas Gerais, para os equipamentos eletromecânicos fabricados no Estado.

  46. VANTAGENS - Regulatórias e Legais • Redução de 50% nas Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição na Produção e no Consumo; • Comercializar energia elétrica com consumidor, ou conjunto de consumidores reunidos por comunhão de interesses de fato ou de direito cuja carga seja maior ou igual a 500kW; • Isenção do pagamento da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (royalties); • Alternativa de participação no Mecanismo de Realocação de Energia – MRE (redução de riscos hidrológicos); • Isenção do pagamento da taxa de Pesquisa e Desenvolvimento; • Receita bruta anual com valor inferior ao teto definido pela Receita Federal – Imposto de Renda calculado pelo Lucro Presumido;

  47. LICENCIAMENTO AMBIENTAL PRINCIPAIS TEMAS ABORDADOS NOS ESTUDOS AMBIENTAIS DE HIDRELÉTRICAS • Caracterização do empreendimento • Geomorfologia/Geologia/Pedologia • Qualidade das Águas Superficiais • Flora • Fauna Terrestre • Ictiofauna • Aspectos sócioeconômicos • Saneamento

  48. Aspectos Legais do Licenciamento Ambiental e seus impactos nos custos de Pequenas Centrais Hidrelétricas

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