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BENEFÍCIOS FISCAIS DA LEI DO BEM. BASE LEGAL. Capítulo III da Lei 11.196/2005 Decreto 5.798/2006 Instrução Normativa RFB 1.187/2011. QUEM PODE APROVEITAR. Empresas optantes pelo Lucro Real . Empresas que desenvolvem atividades de Pesquisa ou Desenvolvimento (P&D)
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BENEFÍCIOS FISCAIS DA LEI DO BEM
BASE LEGAL Capítulo III da Lei 11.196/2005 Decreto 5.798/2006 Instrução Normativa RFB 1.187/2011
QUEM PODE APROVEITAR Empresas optantes pelo Lucro Real. Empresas que desenvolvem atividades de Pesquisa ou Desenvolvimento (P&D) Estejam regulares perante o Fisco.
EXEMPLO DE ECONOMIA IRPJ e CSLL R$ 340.000,00 (CSLL de 9%, IRPJ de 24%) O Enquadramento na Lei do Bem Permite Dedução Adicional da Base de Cálculo do IRPJ e CSLL, de percentual que varia entre 60% e 100%. A dedução adicional, utilizando média de 80%, cujo valor é R$ 80.000,00, altera a base de cálculo de R$ 1.000.000,00 para R$ 920.000,00. Novo cálculo: IRPJ e CSLL R$ 312.800,00 ECONOMIA DER$ 27.200,00 Ou 27,2% do Total Investimento em Inovação ( + ) Receita Bruta R$ 10.000.000,00( - ) Custos e Despesas Totais R$ 8.900.000,00( - ) Despesas com Inovação R$ 100.000,00( = ) Base de Cálculo do IRPJ e CSLL R$ 1.000.000,00
COMO FUNCIONA: 1º - Identificação dos gastos em inovação tecnológica, de desenvolvimento de novos produtos, e novos processos de fabricação. 2º - Lançamento fiscal do benefício (60% a 100%), como dedução na base de cálculo do IRPJ e CSLL. 3º - Apresentação de relatório ao Ministério da Ciência e Tecnologia até 31 de julho do ano seguinte ao aproveitamento. 4º - Elaboração de Relatório Técnico Complementar, que conterá informações técnicas que evidenciarão de forma clara as atividades enquadradas como inovação tecnológica, que permanecerá no arquivo interno da empresa beneficiada.
ATIVIDADES DE P&D DEDUTÍVEIS Desenvolvimento de novos produtos ou modificações nos produtos existentes. Introdução no mercado de produtos inovadores. Desenvolvimento de novos processos de produção. Pesquisa de novas matérias – primas ou modificação de materiais existentes. Desenvolvimento de programas de computadores inovadores. Desenvolvimento de novos métodos de produção ou de sistemas de controle de processos, etc.
GASTOS ACEITAVEIS DE P&D: • Gastos com salários (salários + encargos + benefícios). • Gastos com estrutura. • Gastos com MP para protótipos. • Gastos com contratação de serviços especiais. • Outras despesas relacionadas à P&D. • Os investimentos no Ativo Permanente não são beneficiados com a dedução de 60%, mas podem beneficiar-se da depreciação acelerada e redução de 50% no IPI pago pelo fornecedor do equipamento.
NÚMEROS DO BENEFÍCIO Somente no ano de 2009 635 empresas se beneficiaram da Lei do Bem. O Governo Federal renunciou o valor de R$ 1,38 bilhões em tributos com o benefício. No link disponibilizado através do site do Ministério da Ciência e Tecnologia há vasto material oficial sobre as empresas já beneficiadas: http://www.mct.gov.br/upd_blob/0214/214919.pdf
A 3g Inovação- Consultoria Empresarial, surgiu da união de profissionais com larga experiência de atuação no aproveitamento de benefícios proporcionados pela Lei do Bem – 11.196/2005 e Lei de Informática – 8.248/1991, administrados pelo Ministério da Ciência e Tecnologia. • Foco- Assessoramento de empresas de diversos segmentos econômicos no aproveitamento dos benefícios proporcionados pelas leis supracitadas, que objetivam estimular investimentos privados em pesquisa e desenvolvimento tecnológico, decisivo para aumentar o nível de competitividade das indústrias. O foco e atenção voltados para dois benefícios, permitem à 3g Inovação o fornecimento de atendimento especializado e diferenciado, através da utilização de métodos avançados de apuração e principalmente de documentação técnica. • Alguns de Nossos Clientes –Anjo Química, Cerâmica Portobello, Kavo do Brasil, Tecmatic, Grameyer, Teikon.
Dos sócios da 3g Inovação Giovano Marcos Mazetto, graduado em engenharia mecânica pela Unisinos-RS com mestrado em engenharia mecânica pela UFSC-SC. Destaca-se como atividade profissional os 5 anos em que atuou como técnico no Ministério da Ciência em Tecnologia realizando auditorias nas empresas beneficiárias de Lei de Informática Gustavo Luis Pasqualotto, graduado em ciências contábeis pela Unoesc-SC, com especializações na Unoesc-SC e PUC-PR na área de tributos. Atua como consultor empresarial nas áreas de planejamento e assessoramento tributário desde 1998.
Contato Fones: (48) 4109-0514 Direto (47) 9189-6770 - Gustavo Direto (48) 9623-9633 - Giovano e-mail:3ginovacao@3ginovacao.com.br Rua Patrício Teixeira, 317, Jardim Carandaí, Bloco 2, 4º andar, sala 203, Biguaçu – SC (região metropolitana de Florianópolis), CEP: 88.160-000