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REFORMA TRIBUTÁRIA. Aspectos Relevantes OAB-PI Ordem dos Advogados do Brasil Secção-Piaui 30-06-2011. Reforma Tributária no Brasil: Necessidades Simplificar o Sistema Tributário Nacional ; Promover a desoneração tributária; Redistribuir as receitas entre os Entes Federados ;
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REFORMA TRIBUTÁRIA AspectosRelevantes OAB-PI Ordem dos Advogados do Brasil Secção-Piaui 30-06-2011
ReformaTributária no Brasil: Necessidades • Simplificar o Sistema Tributário Nacional; • Promover a desoneração tributária; • Redistribuir as receitas entre osEntesFederados; • Implantar nova PolíticaNacional de Desenvolvimento Regional, pondofim a guerra fiscal; • Eliminardistorçõesqueprejudicam a economia, elevandoinvestimentosemeducação; • Equacionar a dívida dos Estados, fomentando a retomada da capacidade de investimento;
COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DA UNIÃO 1. Impostos sobre Importação, Exportação, Produtos Industrializados, Renda, Operações Financeiras, Propriedade Territorial Rural e Grandes Fortunas. (art. 153, I,II,III,IV,V,VI,VII da CF) 2. Imposto no exercício da competência residual e o Extraordinário de Guerra. (art. 154, I e II da CF) 3. Taxas e Contribuições de Melhoria. (art. 145, incisos II e III da CF) 4. Empréstimos Compulsórios. (art. 148, I e II da CF) 5. Contribuições Especiais. (art. 149 da CF) 5.1. Contribuições Sociais 5.2. Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) 5.3. Contribuições Corporativas
COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DOS ESTADOS • Impostos sobre Transmissão Causa Mortise Doação, Circulação de Mercadorias e Serviços e sobre a Propriedade de Veículos Automotores.(art.155, incisos I, II e III da CF) 2. Taxas e Contribuições de Melhoria. (art. 145, incisos II e III da CF) COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DOS MUNICÍPIOS 1. Impostos sobre a Propriedade Territorial Urbana, Transmissão de Bens Imóveis e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. (art. 156, incisos I, II e III da CF) 2. Taxas e Contribuições de Melhoria. (art. 145, incisos II e III da CF) 3. Contribuição sobre Iluminação Pública. (art. 149-A da CF)
TRIBUTOS COMPARTILHADOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO • Observações: • Do IR e IPI destacam-se ainda 1,8% para o FNE, 0,6 % para o FNO e 0,6% para o FCO = 3%. • Do IPI destaca-se ainda 10% para o Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados - FPEX. • - Os repasses do IOF - Ouro são devidos apenas aos Estados/Municípios produtores. • - Da CIDE - Combustíveis são destinados aosEstados 29 % e destepercentualosEstadosdevemrepassar 25% aosseusMunicípios, perfazendo 7,25 % do total.
NÃO HÁ NECESSIDADE DE AUMENTO NA CARGA TRIBUTÁRIA, MAS SIM DE MELHOR DISTRIBUIÇÃO DAS RECEITAS DERIVADAS Vejamos: COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIAVERSUSDIVISÃO DO BOLO TRIBUTÁRIO(peso na arrecadação tributária) * Valores aproximados. Fonte: Câmara dos Deputados e Jornal Valor Econômico edição de 22/06/2011.
1. SIMPLIFICAR E DESONERAR Proposta de unificação dos tributos indiretos abaixo listados, incidentes no processo de produção e comercialização de bens e serviços. COFINS (Contribuição para o financiamentodaseguridade social - incidentesobreimportação, producão e comercialização de bens e serviços) + PIS (Programa de Integração Social - igual incidência à COFINS) + CIDE - Combustível (Contribuição de Intervenção no DomínioEconomicoincidentesobre a importaçãoou comercialização de petróleo e seusderivados, gás natural e seusderivados e álcoolcombustível ) + SalárioEducação (Incidentesobre a remuneraçãopagaaoempregado)
=IVA-F(Imposto sobre o Valor Adicionado Federal) Hipótese de incidência do novo gravame: “operações com bens e prestações de serviços, ainda que as operações e prestações se iniciem no exterior” (introdução do inciso VIII e parágrafos sexto e sétimo ao art. 153 da CF); IVA-F VERSUS ISS O IVA-F, apresenta umaindefinição no aspecto material da hipótese de incidência tributária, o que é “operações com bens e prestações de serviços…” (qual o comportamento humano - que necessariamente há de ser descrito em lei (princípio datipicidade) - fará nascer o dever de pagar o tributo). Risco de se descrever na norma, fatotípicojá descrito pelosMunicípios, no âmbito do ISS.
Resultados esperados com o IVA-F Simplificação na sistemática de recolhimento e reduçãoda incidência cumulativa ainda existente no sistema de tributos indiretos; Possibilidade de desoneração completa dos investimentos, permitindo a apropriação integral e imediata de créditos fiscais para aquisição de bens destinados ao ativo permanente; Tributarmais a renda e menos o consumo, melhorando a justiça tributária;
2. PRIVILÉGIOS DESCABIDOS ROYALTIES/2010 APROXIMADAMENTE R$ 12 BILHÕES QUE ATUALMENTE É DESTINADO AOS “PRODUTORES” DEVERIA SER COMPARTILHADO PELOS CRITÉRIOS DO FPE/FPM.
DISTRITO FEDERAL/ 2010 ZONA FRANCA DE MANAUS/ 2010
TOTAL DE RECURSOS INJUSTAMENTE DESTINADOS A ENTES FEDERADOS* * Valores aproximados
RENDA PETROLÍFERA - INJUSTIÇA COM OS DEMAIS ENTES FEDERADOS 1 município no Brasil recebe mais recursos a título de renda petrolífera do queo total do FPM recebido pelo total de municípios em 15 Estados brasileiros ou mais recursos que o FPE recebido por 9 Estados do Brasil.
3. NOVOS CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DO FPE - 2013- INCONSTITUCIONALIDADE DOS ATUAIS CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO COM EFEITOS A PARTIR DE 2013.- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 565/2010 – DEP. JÚLIO CÉSAR. “Art. 2º - A participação individual de cada Estado e do Distrito Federal no Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal –FPE – será o percentual que lhe corresponder na soma dos coeficientes representativos do inverso da renda per capita de todas as unidades.”
4. ICMS, GUERRA FISCAL E INVESTIMENTO EM EDUCAÇÃO • Inconstitucionalidade das leis de incentivo fiscal, decretada recentemente pelo STF; • ICMS = principal tributo dos Estados e instrumento de atração de investimentos; - O Governo estuda: elevar a parcela do impostoquecabeao Estado de destino, reduzindo a alíquotadevida no Estado de origem de 12% ou 7% das operaçõesinterestaduais, aoequivalente a 2% do imposto; criar um Fundo de Equalização de Receita (FER), garantindoqueosqueganham com a mudançacontribuamparcialmente com osperdedores;
dividir o ICMS apurado nas operações que envolvam o comércio eletrônico - atualmente fica na totalidade com o Estado de origem, prejudicando as unidades consumidoras e beneficiando as que produzem - entre os Estados de origem e destino. Entretanto, defende que os Estados cheguem a um consenso; ampliar recursos a serem aplicados na política de desenvolvimento regional; DESIGUALDADES REGIONAIS – NORDESTE BRASILEIRO
assumir gastos com educação. A União responde por apenas 20 % das despesas totais do setor enquanto Estados e Municípios pagam o resto da conta e propõe elevar a vinculação de gastos com ensino dos atuais 18 % para 25 % da receita com impostos; Investimento público em educação por esfera de governo (% do PIB)
5. PROPOSTA DE EMENDA 29 A União não tem interesse na votação deste tema, uma vez que Governos estaduais e municípios defendem o aumento de seus repasses. Ademais, não há acordo entre os Estados, pois alguns terão perdas já que na cota da saúde, serão incluídos gastos com saneamento; 6. DÍVIDA DOS ESTADOS Os governos estaduais defendem a substituição dos índices de correção de suas dívidas junto a União - atualmente corrigidas pelo IGP + juros - pelo indexador IPCA + 2% ao ano.A União admite mudanças, mas quer propor índice que reflita os juros médios pagos na venda de títulos públicos, ou seja, cerca de 12,3% ao ano.
NÚMEROS DO PIAUÍ E DO GURGUÉIA PIB/2008 Valores em Reais Fonte: IBGE
RESUMO DAS TRANSFERÊNCIAS FPE + FPM CAPITAL /2010 Fonte: STN TOTAL 3.462.119.905.80 185%