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APOSTILA 3 COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM CONSELHO DE RECURSOS DO SFN – CRSFN

APOSTILA 3 COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM CONSELHO DE RECURSOS DO SFN – CRSFN AGENTES ESPECIAIS Léo França Porto. BANCO DO BRASIL 2012. APOSTILA 3 - PROGRAMA. COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM CONSELHO DE RECURSOS DO SFN – CRSFN AGENTES ESPECIAIS

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APOSTILA 3 COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM CONSELHO DE RECURSOS DO SFN – CRSFN

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  1. APOSTILA 3 COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM CONSELHO DE RECURSOS DO SFN – CRSFN AGENTES ESPECIAIS Léo França Porto BANCO DO BRASIL 2012

  2. APOSTILA 3 - PROGRAMA • COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM • CONSELHO DE RECURSOS DO SFN – CRSFN • AGENTES ESPECIAIS • CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF • BANCO DO BRASIL – BB • BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES

  3. CVM COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS • A CVM é uma Autarquia Federal, vinculada ao Ministério da Fazenda. Atua com autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Sua sede está localizada no Rio de Janeiro e possui duas superintendências regionais: São Paulo e Brasília. • A Lei que criou a CVM (6385/76) e a Lei das Sociedades por Ações (6404/76) disciplinaram o funcionamento do mercado de valores mobiliários e a atuação de seus protagonistas, assim classificados, as companhias abertas, os intermediários financeiros e os investidores, além de outros cuja atividade gira em torno desse universo principal. 3

  4. CVM • A CVM É ÓRGÃO NORMATIVO VOLTADO PARA O DESENVOLVIMENTO DO MERCADO DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS. TEM PODERES PARA DISCIPLINAR, NORMATIZAR E FISCALIZAR A ATUAÇÃO DOS DIVERSOS INTEGRANTES DO MERCADO. SEU PODER NORMATIZADOR ABRANGE TODAS AS MATÉRIAS REFERENTES AO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS. 4

  5. CVM • Valores Mobiliários são: • Conforme o artigo 2º, da Lei 6.385/76 (alterada pela Lei • 10.303/01), podemos citar, entre outros: • Ações (menor fração do capital social); • Debêntures (título de crédito de renda fixa ou variável; • dívida de longo prazo); • Bônus de Subscrição (direito do acionista de subscrever uma nova ação, dentro de prazo preestabelecido); • Cupons, Recibos de Subscrição, Direitos e Certificados dos títulos acima; • Notas Comerciais (Commercial Papers); e • Cédulas de Debêntures (bancos podem emiti-las desde que tenham aplicação em Debêntures). 5

  6. CVM • Os poderes fiscalizatório e disciplinador da Comissão de Valores Mobiliários estendem-se, entre outros, às ações, às debêntures e aos certificados de depósito de valores mobiliários, porém não se aplicam aos títulos da dívida pública das diferentes esferas de governo (federal, estadual, DF e municipal). Estes títulos da dívida pública são alvo de acompanhamento do BACEN na execução da política monetária do governo. 6

  7. CVM • OBJETIVOS: • 1. Normatizar e controle o mercado de valores mobiliários(ações, partes beneficiárias, debêntures etc); • 2. Assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão; • 3. Proteger os titulares de valores mobiliários (investidores) contra emissões irregulares e atos ilegais de administradores e acionistas controladores de companhias ou de administradores de carteira de valores mobiliários; • 4. Evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários negociados no mercado; 7

  8. CVM • OBJETIVOS: • 5. Assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados e a Companhias que os tenham emitido. • 6. Assegurar a observância de práticas comerciais equitativas no mercado de valores mobiliários; • 7. Estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários; • 8. Promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social das companhias abertas. 8

  9. CVM • Suas atividades básicas de disciplina, registro, autorização e fiscalização são para acompanhar: • Companhias abertas, públicas ou privadas (não atua sobre as Cias. fechadas. Somente abertas.); • Emissões públicas de valores mobiliários de companhias abertas; • Distribuição, negociação e intermediação de valores mobiliários no mercado de capitais; • Negociação e intermediação de valores no mercado de “Derivativos”; 9

  10. CVM • Suas atividades básicas de disciplina, registro, autorização e fiscalização são para acompanhar: • Organização, funcionamento e operação das Bolsas de Valores e de Mercadorias e de Futuros e ainda dos Fundos Mútuos de Investimento, tanto de Renda Fixa como de Renda Variável; • Suspensão ou cancelamento de registros, credenciamentos ou autorizações; e • Suspensão de emissão, distribuição ou negociação de determinado valor mobiliário. 10

  11. CVM • A CVM também cadastra, credencia e acompanha os trabalhos realizados pelos “Auditores Independentes”, empresas independentes contratadas especificamente pelas Cias. Abertas para emissão de “Pareceres” sobre seus Balanços Patrimoniais publicados. • A CVM tem poderes para determinar o recesso das Bolsas de Valores (BM&FBovespa = fusão Bovespa e BM&F). • A CVM é administrada por um 1 (um) presidente e 4 (qua- • tro) diretores, nomeados pelo Presidente daRepública, • depois de aprovados pelo Senado Federal, dentre pessoas • de ilibada reputação e reconhecida competência em • matéria de mercado de capitais. 11

  12. CVM • A Lei no 10.411/2002 alterou dispositivos da Lei no 6.385/1976, dentre eles: • O mandato dos dirigentes da Comissão será de cinco anos, vedada a recondução, devendo ser renovado a cada ano um quinto dos membros do Colegiado. • Os dirigentes da Comissão somente perderão o mandato em virtude de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar. • Cabe ao Ministro da Fazenda instaurar o processo administrativo disciplinar, que será conduzido por comissão especial, competindo ao Presidente da República determinar o afastamento preventivo, quando for o caso, e proferir o julgamento. 12

  13. CVM • Tipos de Pareceres de Auditoria Independente: • a) Sem Ressalva • Limpo contendo parágrafo de ênfase em • alguma operação ou forma de registro • contábil. • b) Com Ressalva • Contabilização efetuada em desacordo com os Princípios Fundamentais de Contabilidade ou leis, decretos. • c) Adverso • Demonstrações incorretas ou incompletas. • d) Sem Opinião • Quando ocorrer insuficiência de informações. 13

  14. CVM • Principais normativos ou manuais da CVM: • Para operacionalidade e comunicação com entidades sob a sua égide e público em geral, a CVM publica no D.O.U. os seguintes normativos: • NORMATIVOS PRINCIPAIS • Instruções; • Atos normativos conforme art. 8º, da Lei 6.385/76; • Deliberações – Consubstancia atos do Colegiado; • Notas Explicativas – motivos explicativos para determinadas normas; • Comunicado-Conjunto – atos normativos conjuntos de duas Autarquias. Exemplo: CVM e BACEN; • Pareceres; e • Consultas de agentes de mercado. 14

  15. CVM Principais atribuições: 1. Promover medidas incentivadoras à canalização das poupanças ao mercado acionário; 2. Estimular o funcionamento das bolsas de valores e das instituições operadoras do mercado acionário, em bases eficientes e regulares; 3. Assegurar a lisura das operações de compra e venda de valores mobiliários e promover a expansão de seus negócios; 4. Dar proteção aos investidores de mercado.

  16. CVM • Abrangência: • Instituições Financeiras do mercado; • Companhias de capital aberto cujos valores mobiliários de sua emissão encontram-se em negociação em Bolsas de Valores e Mercado de Balcão (não atua sobre as Cias. Fechadas); • 3. Investidores, à medida que é objetivo da CVM atuar de forma a proteger seus direitos.

  17. CVM • Registre-se que a CVM tem a obrigação de comunicar ao • Ministério Público quaisquer indícios de ilícito penal • verificados nos processos sobre irregularidades no • mercado. • Da mesma forma, tratando-se de ilegalidade fiscal, deve • encaminhar o processo à Secretaria da Receita Federal. • Em matéria criminal, a Lei nº 10.303/2001 acrescentou à lei • nº 6.385/76 três delitos dolosos contra o mercado de • valores mobiliários:  • manipulação de mercado; • uso indevido de informação privilegiada; e • exercício irregular de cargo, profissão, atividade ou • função. 17

  18. CVM • A Lei atribui à CVM competência para apurar, julgar e punir irregularidades eventualmente cometidas no mercado. Diante de qualquer suspeita a CVM pode iniciar um inquérito administrativo, através do qual, recolhe informações, toma depoimentos e reúne provas com vistas a identificar claramente o responsável por práticas ilegais, oferecendo-lhe, a partir da acusação, amplo direito de defesa. • O Colegiado tem poderes para julgar e punir o faltoso. As penalidades que a CVM pode atribuir vão desde a simples advertência até a inabilitação para o exercício de atividades no mercado, passando pelas multas pecuniárias. • A CVM mantém, ainda, uma estrutura especificamente destinada a prestar orientação aos investidores ou acolher denúncias e sugestões por eles formuladas. 18

  19. CVM • Quando solicitada, a CVM pode atuar em qualquer processo judicial que envolva o mercado de valores mobiliários, oferecendo provas ou juntando pareceres. Nesses casos, a CVM atua como "amiciuscuriae" (“amigo da corte”) assessorando a decisão da Justiça. • O que diz respeito à definição de políticas ou normas voltadas para o desenvolvimento dos negócios com valores mobiliários, a CVM procura junto a instituições de mercado, do governo ou entidades de classe, suscitar a discussão de problemas, promover o estudo de alternativas e adotar iniciativas, de forma que qualquer alteração das práticas vigentes seja feita com suficiente embasamento técnico e, institucionalmente, possa ser assimilada com facilidade, como expressão de um desejo comum. 19

  20. CVM • PALAVRAS-CHAVES NA RESOLUÇÃO DE QUESTÕES: • CVM: Valores Mobiliários, Fundos de Investimento, Ações, Mercado de Capitais, Bolsas de Valores, Derivativos. • BACEN: Executar, Fiscalizar, Punir, Administrar, Emitir (apenas papel-moeda e moeda-papel), Realizar, Receber. • CMN: Fixar diretrizes, Zelar, Regulamentar, Determinar, Autorizar (emissão de papel-moeda e moeda-papel), Disciplinar, Estabelecer, Limitar. 20

  21. CVM Questão de Concurso • CESGRANRIO / BB / BA GO MG PA / ABRIL 2010. • A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia ligada ao Poder Executivo que atua sob a direção do Conselho Monetário Nacional e tem por finalidade básica • (A) fiscalização das empresas de capital fechado. • (B) compra e venda de ações no mercado da Bolsa de • Valores. • (C) normatização e controle do mercado de valores • mobiliários. • (D) captação de recursos no mercado internacional. • (E) manutenção da política monetária. 21

  22. CVM Questão de Concurso • Cespe/CEF/RJ/SP/2010. • A Lei n.º 6.385/1976 criou a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo — vedada a recondução —, estabilidade de seus dirigentes, além de autonomia financeira e orçamentária. 22

  23. CVM Questão de Concurso • Cespe/CEF/RJ/SP/2010. • Com relação aos membros do colegiado da CVM, assinale a opção que apresenta, respectivamente, o tempo de duração do mandato de cada um e a proporção de membros que deve ser renovada anualmente. • A) dois anos - metade • B) três anos - um terço • C) quatro anos - um quarto • D) cinco anos - um quinto • E) seis anos - um sexto 23

  24. CVM Questão de Concurso • Cespe/BB/DF/2008. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é um órgão normativo do SFN, ligado ao Ministério da Fazenda e voltado para o desenvolvimento, a disciplina e a fiscalização do mercado mobiliário. A respeito da CVM, julgue os itens que se seguem: • (___) Compete ao BACEN, e não à CVM a atribuição de apurar, julgar ou punir as irregularidades eventualmente cometidas no mercado de capitais. • (___) A CVM compõe a estrutura do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN). • (___) Apesar de ser um órgão normativo do SFN, a CVM não tem poderes para disciplinar, normatizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado de capitais. 24

  25. CVM Questão de Concurso • Cespe/BB/GO/2007. • O SFN é estruturado pelo subsistema normativo e pelo subsistema operativo. Vários órgãos possuem atribuições exclusivas e importantes para a tarefa básica de prover um ambiente adequado para a intermediação financeira. Acerca do SFN e do papel de cada um desses órgãos no desenvolvimento dessa tarefa, julgue os próximos itens: • (___) O CMN — instância máxima do SFN — é órgão exclusivamente normativo, com a finalidade principal de formular políticas monetária, cambial e de crédito. • (___) As comissões consultivas: Técnica da Moeda e do Crédito, Normas e Organização do Sistema Financeiro, e Mercado de Valores Mobiliários e de Futuros funcionam junto ao CMN. 25

  26. CVM Questão de Concurso • Cespe/BB/GO/2007. • (___) A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tem poder disciplinador e fiscalizador, atuando sobre diversos segmentos do mercado, entre os quais se encontram: instituições financeiras, companhias de capital aberto (com valores mobiliários negociados em bolsa e em mercado de balcão), investidores (protegendo seus direitos) e outras entidades do mercado financeiro que transacionem títulos e valores mobiliários (como bolsas de valores e bolsas de mercadorias e de futuros). 26

  27. CVM Questão de Concurso • CESPE/BB/Palmas/2007. • (___) A lei atribui à CVM competência para apurar, julgar e punir irregularidades eventualmente cometidas no mercado de valores mobiliários. Diante de qualquer suspeita, a CVM pode iniciar um inquérito administrativo, por meio do qual recolhe informações, toma depoimentos e reúne provas com vistas a identificar o responsável por práticas ilegais, desde que lhe ofereça, a partir da acusação, amplo direito de defesa. 27

  28. CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CRSFN • O CRSFN não é um órgão Normativo. É um órgão de instância julgadora, colegiado, criado pelo Decreto nº 91.152/1985 e ampliado seus poderes pela Lei nº 9.069/1995, de segundo grau, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, que julga em segunda e última instância administrativa os recursos interpostos: • Quanto às atribuições: das decisões relativas às penalidades administrativas aplicadas pelo (a): • Banco Central do Brasil – BACEN; • Comissão de Valores Mobiliários – CVM; e • Secretaria de Comércio Exterior – SECEX, do • Ministério do Desenvolvimento, Indústria e • Comércio – MDIC. 28

  29. CRSFN • b) Quanto aos recursos (apresentação e tramitação): da decisão em processo administrativo proveniente do • Banco Central do Brasil – BACEN; • Comissão de Valores Mobiliários – CVM; e • Secretaria de Comércio Exterior – SECEX, do • Ministério do Desenvolvimento, Indústria e • Comércio – MDIC; e • Secretaria da Receita Federal – SRF • Cabe RECURSO ao CRSFN, no prazo estabelecido na • intimação, devendo o interessado entregá-lo mediante • recibo ao respectivo órgão instaurador (CRSFN). 29

  30. CRSFN • Infrações julgadas pelo CRSFN quanto às penalidades administrativas em relação à: • legislação cambial, de capitais estrangeiros e de crédito • rural e industrial; • legislação de consórcios; • adoção de medidas cautelares; e • desclassificação e à descaracterização de operações • de crédito rural e industrial, e a impedimentos referentes • ao Programa de Garantia de Atividade Agropecuária – • PROAGRO. • ATENÇÃO:Compete ao CRSFN apreciar os recursos de ofício, dos órgãos e entidades competentes, contra decisões de arquivamento de processos que versem sobre penalidades por infrações à legislação cambial, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial. 30

  31. CRSFN • COMPOSIÇÃO: • É integrado por OITO conselheiros, designados pelo Minis- • tro da Fazenda,de reconhecida competência e conhecimen- • tos específicos perante os mercados financeiro, de câmbio, • de capitais, de consórcios e de crédito rural e industrial. O • mandato é de dois anos podendo ser reconduzido uma vez. • Junto ao Conselho trabalham: • TRÊS Procuradores da Fazenda Nacional: designados • pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, para a • observância das leis; e • UM Secretário-Executivo: nomeado pelo Ministro da • Fazenda como executor e coordenador dos trabalhos • administrativos. 31

  32. CRSFN • COMPOSIÇÃO: continuação • Dos OITO Conselheiros: • Dois são representantes do Ministério Fazenda – MF, • sendo um deles o Presidente; • Um é representante do BACEN; • Um é representante da CVM; • Quatro representantes das entidades de classe dos • mercados afins, por essas indicados em lista tríplice: • Assoc. Brasileira das Cias. Abertas – ABRASCA; • Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA; • Comissão Nacional de Bolsas – CNB; e • Federação Brasileira das Associações de Bancos – FEBRABAN. 32

  33. CRSFN • Entidades de classe que integram o CRSFN: • Associação Brasileira das Empresas de Capital Aberto – • ABRASCA; • Associação Brasileira das Entidades dos Mercados • Financeiro e de Capitais – ANBIMA; • Comissão Nacional de Bolsas – CNB; • Federação Brasileira dos Bancos – FEBRABAN; • Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e • Poupança – ABECIP; • Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de • Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias – • ANCORD • Conselho Consultivo do Ramo Crédito da Organização das • Cooperativas Brasileiras – OCB/CECO; • Instituto dos Auditores Independentes do Brasil – IBRACON. 33

  34. CRSFN • Os representantes das quatro primeiras entidades • (ABRASCA, ANBIMA, CNB E FEBRABAN) têm assento no • conselho como membros-titulares e os demais, como • suplentes. • Tanto os Conselheiros Titulares como os seus respectivos • suplentes são nomeados pelo Ministro da Fazenda, com • mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos única • vez. • O Presidente do Conselho é o representante do Ministério da Fazenda – MF e o Vice-Presidente é o representante designado pelo MF dentre os quatro representantes das entidades de classe que têm assento no Conselho (atualmente o Vice é o representante da ANBIMA). 34

  35. CRSFN • O Conselho contará com o apoio de uma Secretaria-Executiva, dirigida por um Secretário-Executivo, designado pelo Ministro de Estado da Fazenda, de reconhecida competência e possuidor de conhecimentos especializados em assuntos relativos aos mercados financeiro, de capitais, de câmbio, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial, e de consórcios, sendo substituído, em suas ausências, por pessoa assim designada pelo Presidente. • Fica o BACEN e, subsidiariamente, a CVM incumbidos de fornecer os recursos técnicos, humanos e materiais necessários ao funcionamento da Secretaria Executiva, que manterá suas instalações nas dependências daquela Autarquia, funcionando no Edifício Sede do BACEN, em Brasília-DF. 35

  36. CRSFN • Os órgãos do Ministério da Fazenda, o BACEN e a Comissão de Valores Mobiliários, sempre que for necessário, proporcionarão o apoio técnico, material e administrativo para o cumprimento dos objetivos do Conselho. • Ob.: O Decreto nº 7.277 de 2010 alterou a composição do • CRSFN, substituindo o representante da Secretaria • do Comércio Exterior por mais um representante do • Ministério da Fazenda. Assim, dois representantes • do MF participam do CRSFN, sendo que um deles • ocupará o cargo de presidente. 36

  37. CRSFN Questão de Concurso Cespe/BB/DF/2008. O CRSFN é um órgão colegiado, de segundo grau, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda. Com relação ao CRSFN, julgue os itens a seguir. (___) Compete ao CRSFN apreciar os recursos de ofício, dos órgãos e entidades competentes, contra decisões de arquivamento de processos que versem sobre penalidades por infrações à legislação cambial, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial. (___) Não é atribuição do CRSFN julgar recursos interpostos das decisões relativas às penalidades administrativas aplicadas pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). (___) É atribuição do CRSFN julgar, em segunda e última instâncias administrativas, os recursos interpostos das decisões relativas às penalidades administrativas aplicadas pelo BACEN e relativas a infração à legislação de consórcios. 37

  38. CRSFN Questão de Concurso • Cespe/BB/Palmas/2007 - (___) É atribuição do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julgar, em segunda e última instância administrativa, recursos interpostos de decisões relativas a penalidades administrativas aplicadas pelo BACEN, pela CVM e pela Secretaria de Comércio Exterior, nas infrações previstas na legislação em vigor. • Cespe/BB/ Sul e Sudeste/2007 - (___) O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro é um órgão singular, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, que tem a finalidade de julgar, em segunda e última instância administrativa, os recursos interpostos. • Cespe/BB/GO/2007 - (___) O Conselho Nacional de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) é composto por oito conselheiros, entre os quais estão ministro da fazenda, representante do BACEN e representante da CVM. 38

  39. AGENTES ESPECIAIS • AGENTES ESPECIAIS: • CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF • BANCO DO BRASIL – BB • BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES 39

  40. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF • CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - o dia 12 de janeiro de 1861 marcou o início da história da CAIXA e de seu compromisso com o povo brasileiro. Foi nesse dia que Dom Pedro II assinou o Decreto n° 2.723, dando origem à Caixa Econômica e Monte de Socorro. • Criada com o propósito de incentivar a poupança e de conceder empréstimos sob penhor, a instituição veio combater outras que agiam no mercado, mas que não ofereciam garantias sérias aos depositantes ou que cobravam juros excessivos dos devedores. • Em 1934, por determinação do governo federal, assumiu a exclusividade dos empréstimos sob penhor, com a conseqüente extinção das “casas de prego” operadas por particulares. 40

  41. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF • Em 1986, a CAIXA incorporou o papel de agente operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), antes gerido pelo BNH. Três anos depois, passou a centralizar todas as contas recolhedoras do FGTS existentes na rede bancária e a administrar a arrecadação desse fundo e o pagamento dos valores aos trabalhadores. • Desde sua criação, a CAIXA estabeleceu estreitas relações com a população, assistindo suas necessidades imediatas por meio de poupança, empréstimos, FGTS, PIS, seguro-desemprego (com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT), crédito educativo, financiamento habitacional e transferência de benefícios sociais. Também alimentou sonhos de riqueza e de uma vida melhor com as Loterias Federais, das quais detém o monopólio desde 1961. 41

  42. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF • A CAIXA é uma instituição financeira sob a forma de empresa pública, criada nos termos do Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969, vinculada ao Ministério da Fazenda, com sede e foro na capital da República, em Brasília-DF, prazo de duração indeterminado e atuação em todo o território nacional, podendo criar e suprimir sucursais, filiais ou agências, escritórios, dependências e outros pontos de atendimento nas demais praças do País e no exterior. 42

  43. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF • A diretoria compõe-se de um presidente e onze vice-presidentes, todos nomeados pelo Presidente da República. • Assim como as demais instituições financeiras e apesar de atuar de forma autônoma, a CAIXA está sujeita às decisões e à disciplina normativa do órgão competente e à fiscalização do BACEN. • Objetivo: eminentemente social. É órgão auxiliar do Governo Federal. É o maior banco público da América Latina. 43

  44. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF • ESTATUTO SOCIAL DA CEF • A CEF tem por objetivos: • I - receber depósitos, a qualquer título (depósitos à vista, a prazo e poupança), inclusive os garantidos pela União, em especial os de economia popular, tendo como propósito incentivar e educar a população brasileira nos hábitos da poupança e fomentar o crédito em todas as regiões do país; • II - prestar serviços bancários de qualquer natureza, praticando operações ativas, passivas e acessórias, inclusive de intermediação e suprimento financeiro, sob suas múltiplas formas; • III - administrar, com exclusividade, os serviços das loterias federais, nos termos da legislação específica; 44

  45. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF ESTATUTO SOCIAL DA CEF IV - exercer o monopólio das operações de penhor civil, em caráter permanente e contínuo; V - prestar serviços delegados pelo Governo Federal, que se adaptem à sua estrutura e natureza de instituição financeira, ou mediante convênio com outras entidades ou empresas; VI - realizar quaisquer operações, serviços e atividades negociais nos mercados financeiros e de capitais, internos ou externos; VII - efetuar operações de subscrição, aquisição e distribuição de ações, obrigações e quaisquer outros títulos ou valores mobiliários no mercado de capitais, para investimento ou revenda; 45

  46. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF ESTATUTO SOCIAL DA CEF VIII - realizar operações relacionadas com a emissão e a administração de cartões de crédito; IX - realizar operações nos mercados de câmbio; X - realizar operações de corretagem de seguros e de valores mobiliários, arrendamento residencial e mercantil, inclusive sob a forma de leasing; XI - prestar, direta ou indiretamente, serviços relacionados às atividades de fomento da cultura e do turismo, inclusive mediante intermediação e apoio financeiro; XII - atuar como agente financeiro dos programas oficiais de habitação e saneamento e como principal órgão de execução da política habitacional e de saneamento do Governo Federal, operando, inclusive, como sociedade de crédito imobiliário, de forma a promover o acesso à moradia, em especial da menor renda da população; 46

  47. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF ESTATUTO SOCIAL DA CEF XIII - atuar como agente operador e financeiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; XIV - administrar fundos e programas delegados pelo Governo Federal(ex: Bolsa Família e Minha Casa, Minha Vida) XV - conceder empréstimos e financiamentos de natureza social, em consonância com a política do Governo Federal, observadas as condições de retorno, que, no mínimo, venham a ressarcir os custos operacionais, de captação e de capital alocado, inclusive o Crédito Educativo; XVI - realizar, na qualidade de agente do Governo Federal, por conta e ordem deste, operações ou serviços, nos mercados financeiro e de capitais, que lhe forem delegados; 47

  48. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF ESTATUTO SOCIAL DA CEF XVII - prestar serviços de custódia de valores mobiliários; XVIII - prestar serviços de assessoria, consultoria e gerenciamento de atividades econômicas, de políticas públicas, de previdência e de outras matérias relacionadas com sua área de atuação, diretamente ou mediante convênio ou consórcio com outras entidades ou empresas; XIX - atuar na exploração comercial de mercado digital voltada para seus fins institucionais. Parágrafo único. No desempenho de seus objetivos, a CEF opera, ainda, no recebimento de: I - depósitos judiciais, na forma da lei; II - depósitos de disponibilidades de caixa dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, observada a legislação pertinente. 48

  49. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF • PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES • Executar as atividades de banco comercial e múltiplo. • Operar com arrendamento mercantil (Leasing) e promover o crédito direto ao consumidor, por meio do financiamento de bens duráveis. • Principal agente do SFH (criado em 1964, na figura do antigo Banco Nacional de Habitação – BNH.) Este (BNH) foi incorporado pela CEF. • Principais origens de recursos são: FGTS, cadernetas de poupança e de fundos próprios dos agentes financeiros. • Administrar, com exclusividade, os serviços das loterias federais; • Principal arrecadador do FGTS. 49

  50. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF • PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES • Monopólio das operações de PENHOR CIVIL (empréstimos garantidos por bens de valor e alta liquidez, como jóias, metais preciosos, pedras preciosas). • Sua principal atividade, porém, está ligada ao Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), relacionada ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), onde sua principal fonte de recursos, a caderneta de poupança, canaliza as economias da sociedade para a aplicação no crédito imobiliário de habitações populares, na infra-estrutura e no saneamento básico das cidades. • Obrigação legal de receber Depósitos Judiciais. 50

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