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POLÍTICAS PÚBLICAS DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA: O TRABALHO COMO UM MODO DE INCLUSÃO SOCIAL

ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E RENDA - SST DIRETORIA DE JUVENTUDE, TRABALHO, EMPREGO E RENDA – DJER GERÊNCIA DE GERAÇÃO DE RENDA. POLÍTICAS PÚBLICAS DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA: O TRABALHO COMO UM MODO DE INCLUSÃO SOCIAL.

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POLÍTICAS PÚBLICAS DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA: O TRABALHO COMO UM MODO DE INCLUSÃO SOCIAL

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  1. ESTADO DE SANTA CATARINASECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E RENDA - SST DIRETORIA DE JUVENTUDE, TRABALHO, EMPREGO E RENDA – DJERGERÊNCIA DE GERAÇÃO DE RENDA POLÍTICAS PÚBLICAS DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA: O TRABALHO COMO UM MODO DE INCLUSÃO SOCIAL

  2. As políticas públicas de trabalho, emprego e renda consistem num conjunto de ações que tem como foco a inserção de trabalhadores no mercado de trabalho formal, através do emprego ou do mercado informal, por formas alternativas de geração de renda individual, coletiva ou solidária.

  3. No âmbito do Sistema Público de Trabalho, Emprego e Renda são executadas ações de natureza permanente, integrada e continuada visando ampliar as condições e oportunidades de acesso e permanência do trabalhador no mercado de trabalho destacando-se:

  4. Intermediação de Mão-de-obra: colocação e re-colocação de trabalhadores; • Seguro Desemprego: habilitação de segurados; • Qualificação Social Profissional: qualificação para o trabalho e geração de renda; • Orientação Profissional: orientação para o mercado de trabalho e outros recursos da comunidade (saúde, educação, capacitação); • Informação e Análise do Mercado: estudo e monitoramento do mercado de trabalho.

  5. Objetivos das políticas de trabalho, emprego e renda: • Aumentar a probabilidade de obtenção de trabalho, emprego e renda; • Reduzir os níveis de desemprego e sub-emprego; • Elevar a escolaridade dos trabalhadores, através de articulação com outras políticas públicas; • Inclusão social, redução da pobreza, combate a discriminação;

  6. Aumento da probabilidade de permanência no mercado de trabalho, reduzindo os riscos de demissão, taxa de rotatividade e possibilitando a sobrevivência do empreendimento individual e coletivo; • Elevação da produtividade, competitividade, salário e renda; • Formação integral do trabalhador (técnica, intelectual, cultural e cidadã).

  7. Público AlvoO universo da população economicamente ativa – PEA, em especial os trabalhadores desempregados e/ou situação de vulnerabilidade em relação ao mercado de trabalho, tendo acesso prioritário os seguintes segmentos de trabalhadores (Resoluções nº 333 e 419/CODEFAT):

  8. Trabalhadores desempregados; • Trabalhadores domésticos; • Jovens de 16 a 24 anos (escolaridade até Ensino Médio/Primeiro Emprego); • Mulheres com escolaridade até o Ensino Médio; • Negros, afro-descendentes e índio-descendentes; • Deficientes; • Trabalhadores maiores de 40 anos com escolaridade até o Ensino Fundamental incompleto.

  9. Articulação com outras políticas públicasConsiderando-se a natureza das políticas públicas e o acesso preferencial de segmentos de trabalhadores ao Sistema, a articulação pode ocorrer com foco:

  10. No encaminhamento a atividades empreendedoras, autônomas, autogestionadas, coletivas, cooperativas e solidárias; • Na elevação da escolaridade e da qualificação social e profissional para o emprego, trabalho e renda;

  11. Na execução de ações específicas com duração e objetivos limitados para demandas relacionadas a determinada região, setor ou público-prioritário; • Na intermediação para o emprego ou para outras formas de geração de renda relacionadas a programas de financiamento e geração de renda.

  12. Como realizar a articulação? • Nos municípios – através dos Conselhos Municipais de Trabalho e Emprego, poderão ser encaminhadas as prioridades de qualificação social e profissional para públicos-alvo e demandas de mercado de trabalho específicas;

  13. Posto SINE – Mediante inscrição e encaminhamento de trabalhadores para o mercado de trabalho, seguro-desemprego, orientação profissional e qualificação social e profissional;

  14. No Estado – Através do Conselho Estadual do Trabalho e Emprego – CETE / Coordenação Estadual do Sistema Público de Trabalho, Emprego e Renda, enviando demandas específicas, emergenciais e circunstanciais que poderão ser apreciadas, deliberadas e priorizadas pelo CETE, na execução das políticas públicas de trabalho e renda.

  15. Vamos andar com todas as bandeiras trançadas de maneira que não haja solidão...Vamos andar para chegar a vida.Silvio RodriguesObrigado

  16. SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E RENDA - SST DIRETORIA DE JUVENTUDE, TRABALHO, EMPREGO E RENDA – DJERCOORDENAÇÃO ESTADUAL DO SINE/SCGERÊNCIA DE GERAÇÃO DE RENDAENDEREÇO: Av. Mauro Ramos, 722, CentroFlorianópolis/SCE-MAIL: sine@sine.sc.gov.brTelefones: 48 – 3229-3600 / 3229-3737

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