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Prestação de Contas do Exercício de 2012 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Rio de Janeiro Outubro/2012. Prestação de Contas e Processos de Contas. Art. 6º da Lei 8.443/92 Por decisão do TCU, os responsáveis podem ser liberados da responsabilidade de prestar contas.
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Prestação de Contas do Exercício de 2012 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Rio de Janeiro Outubro/2012
Prestação de Contas e Processos de Contas Art. 6º da Lei 8.443/92 Por decisão do TCU, os responsáveis podem ser liberados da responsabilidade de prestar contas UJ que devem apresentar Relatórios de Gestão UJ que terão processo de contas constituído DN do art. 3º da IN 63/2010 DN do art. 4º da IN 63/2010
Conceitos • Unidade Jurisdicionada • Prestação de Contas X Tomada de Contas • Prestação de Contas X Julgamento de Contas • Consolidação e Agregação • Rol de Responsáveis
Contas Ordinárias e Contas Extraordinárias • Contas Ordinárias • Prestadas anual e regularmente pelas unidades relacionadas no Anexo I da DN de relatórios de gestão (DN 119/2012); • Contas Extraordinárias • Prestadas por unidades relacionadas no Anexo I da DN de relatórios de gestão, quando tiverem as atividades encerradas.
Contas Extraordinárias Descontinuidade administrativa
Planejamento e Programação Temas Clássicos da Gestão Governança Ferramentas de Planejamento Estrutura de Governança Gestão Financeira Organização do Trabalho Estruturas de Controles Internos Execução do Orçamento Indicadores Gestão de Riscos Gestão de Pessoas Resultados Alcançados Correição Gestão Patrimonial Dimensões da Gestão Novas Demandas Relações Externas Sustentabilidade Ambiental Provedores de Insumos Gestão de TI Beneficiários e Consumidores Gestão de Informações Gestão do Conhecimento Forças Exógenas
Normas do Exercício de 2012 Constituição Federal (art. 70 e 71) Lei 8.443/92 – Lei Orgânica do TCU (art. 6º ao 35, especialmente) CN DN 119/2012 IN 63/2010 RESOLUÇÃO 234/2010 Plenário TCU DN de Contas (em elaboração) PORTARIA 150/2012 Presidente TCU ORIENTAÇÕES DO OCI Órgãos de Controle Interno
ESTRUTURA DO RELATÓRIO (ANEXO II DA DN 119/2012) 1. IDENTIFICAÇÃO E ATRIBUTOS DAS UNIDADES DO RELATÓRIO 1.1 Dados que identificam as UJ 1.2 Finalidade e competências constitucionais, legais, regimentais 1.3 Organograma Funcional 1.4 Macroprocessos finalísticos 1.5 Macroprocessos de apoio 1.6 Parceiros relacionados aos processos finalísticos
ESTRUTURA DO RELATÓRIO (ANEXO II DA DN 119/2012) 2. PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO, PLANO DE METAS E DE AÇÕES 2.1 Demonstração de como a UJ planejou sua atuação em 2012 • Planejamento estratégico, objetivos estratégicos e ações • Vinculação do plano estratégico com o PPA 2.2 Estratégias para atingir os objetivos • Avaliação e mitigação dos riscos de não atingir os objetivos • Revisão de macroprocessos e adequações na estrutura • Estratégias de divulgação interna dos planos 2.3 Demonstração da execução dos planos e ações • Resultado e impacto das ações • Justificativas pelo não cumprimento 2.4 Indicadores
ESTRUTURA DO RELATÓRIO (ANEXO II DA DN 119/2012) 3. ESTRUTURAS DE GOVERNANÇA E DE AUTOCONTROLE DA GESTÃO 3.1 Estruturas orgânicas de controle 3.2 Funcionamento do sistema de controles internos 3.3 Remuneração paga a administradores, diretores e conselheiros 3.4 Estrutura e atividades de correição 3.5 Inserção das informações sobre processos administrativos disciplinares no CGU-PAD
ESTRUTURA DO RELATÓRIO (ANEXO II DA DN 119/2012) 4. PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO DA DESPESA 4.1 Programas do PPA de responsabilidade da UJ 4.2 Ações da LOA de responsabilidade da UJ 4.3 Desempenho na execução orçamentária e financeira
ESTRUTURA DO RELATÓRIO (ANEXO II DA DN 119/2012) 5. TÓPICOS ESPECIAIS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 5.1 Reconhecimento de passivos sem cobertura orçamentária 5.2 Restos a pagar de exercícios anteriores 5.3 Transferências de recursos 5.4 Suprimento de fundos 5.5 Renúncia Tributária 5.6 Precatórios
ESTRUTURA DO RELATÓRIO (ANEXO II DA DN 119/2012) 6. GESTÃO DE PESSOAS, TERCEIRIZAÇÃO E CUSTOS RELACIONADOS 6.1 Demonstração da estrutura de pessoal da UJ • Força de trabalho e afastamentos • Qualificação da força de trabalho • Custos de pessoal • Inativos e Pensionistas • Acumulação indevida de cargos • Indicadores da gestão de pessoas 6.2 Terceirização e estagiários
ESTRUTURA DO RELATÓRIO (ANEXO II DA DN 119/2012) 7. GESTÃO DO PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO E IMOBILIÁRIO 6.1 Frota de Veículos 6.2 Imóveis próprios, da União e locados
ESTRUTURA DO RELATÓRIO (ANEXO II DA DN 119/2012) 8. GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E GESTÃO DO CONHECIMENTO 8.1 Gestão de TI
ESTRUTURA DO RELATÓRIO (ANEXO II DA DN 119/2012) 9. GESTÃO DO USO DOS RECURSOS RENOVÁVEIS E SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL 9.1 Critérios de sustentabilidade nas aquisições de bens e serviços 9.2 Medidas para a redução do consumo de papel energia elétrica e água
ESTRUTURA DO RELATÓRIO (ANEXO II DA DN 119/2012) 10. CONFORMIDADES E TRATAMENTO DE DISPOSIÇÕES LEGAIS E NORMATIVAS 10.1 Atendimento de deliberações do TCU e do OCI 10.2 Tratamento das recomendações da unidade de auditoria 10.3 Cumprimento da Lei nº 8.730/93 10.4 Declaração de cumprimento do art. 19 da LDO/2012
ESTRUTURA DO RELATÓRIO (ANEXO II DA DN 119/2012) 11. INFORMAÇÕES CONTÁBEIS 11.1 Informações sobre atendimento das NBC T 16.9 e 16.10 11.2 Declaração das UJ que usam o SIAFI sobre a fidedignidade das demonstrações contábeis 11.3 Demonstrações contábeis das UJ que se submetem à Lei 4.320/64, mas não usam o SIAFI 11.4 Demontrações contábeis das UJ que se submetem à Lei 6.404/76 11.5 Informações sobre participação acionária 11.6 Parecer da auditoria independente
ESTRUTURA DO RELATÓRIO (ANEXO II DA DN 119/2012) 12. OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE A GESTÃO
Cuidados na elaboração do relatório de gestão • Não é instrumento de autopromoção • Não é preenchimento de formulário • Deve ter estrutura e numeração próprias • Cuidado com a extensão • Informação sobre itens da DN que não se aplicam ou que não tenham conteúdos a declarar • Possível alteração dos quadros para melhor retratar a informação
Na introdução do capítulo, dizer que a execução da despesa de capital ocorreu somente no Grupo Investimento; • Fazer ajustes no Quadro da norma do TCU para contemplar somente informações pertinentes.
OBRIGADO! Geovani contas@tcu.gov.br SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO (SEGECEX)Secretaria Adjunta de Planejamento e Procedimentos (ADPLAN)Serviço de Gestão da Prestação de Contas (CONTAS)