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Leticia Rodrigues da Silva

Leticia Rodrigues da Silva. Regulação de Agrotóxicos. Gerência Geral de Toxicologia 08 de julho de 2009 Brasília. Lei 9.782, de 26 de janeiro de 1999 – Criação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

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Presentation Transcript


  1. Leticia Rodrigues da Silva Regulação de Agrotóxicos Gerência Geral de Toxicologia 08 de julho de 2009 Brasília

  2. Lei 9.782, de 26 de janeiro de 1999 – Criação da AgênciaNacional de VigilânciaSanitária - ANVISA Foto do Congreso Nacional – Brasilia-DF. Autor Augusto Areal, 1997, disponivel en www.geocites.com

  3. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIAANVISA “Proteger e promover a saúde da população garantindo a segurança sanitária de produtos e serviços e participando da construção de seu acesso.”

  4. Faturamento líquido vendas agrotóxicos 1,7 18,6 5,5 14,7 8,9 Phillips McDougall - Facts and figures – The status of global agriculture. Crop Life 2008

  5. ESTIMATIVA DO CONSUMO DE AGROTÓXICOS NO BRASIL POR CULTURA, 2008 Fonte: SINDAG 2009

  6. Produtos formulados consumidos no ano de 2008= 629.705 Equivalente de 93,4% do total de agrotóxicos consumidos no Brasil 673.862 ton Fonte: Sindag (2008) Mercado Brasileiro de Fitossanitários. Apresentado no Workshop Avaliação da Exposição de Misturadores, Abastecedores e Aplicadores a Agrotóxicos. Brasília 28/04/2009

  7. Marco Legal sobre Agrotóxicos • 1985 • Proibição dos • Organoclorados 1934 Decreto 24.114 1980’ Leis estaduais CF 1988 Art. 225 1989 Lei de agrotóxicos 1990 Decreto 98.816 • Ação • Glifosato Ácido- PT • Controvérsia • Argentina 1993 Decreto 991 2000 Lei 9.974 2000 Decreto 3.550 2000 Decreto 3.694 2001 Decreto 3.828 2002 Decreto 4.074 • 2 Ações • Não apresentar 5 b. 2004 Apresentação dos dados C. Q&Q 2002 Laudo Arbitral Mercosul 2002 INI 49 2002 MP 69 Lei 10.603/02 2004 Dec. Leg. 204 Estocolmo • Ações Judiciais • Anular reavaliações • Movimento • Tratoraço 2008 Reavaliação 2005 Decreto 5.549/05 2005 Registro equivalência 2006 Decreto 5.981 2004 Dec. Leg. 197 - Roterdã

  8. Convenções internacionais para o controle de substâncias químicas • Convenção de Roterdã para controle do movimento transfronteiriço de certas substâncias químicas • Convenção de Estocolmo para restrições e banimentos de substâncias químicas

  9. Campanhas de organizações não governamentais para banimento de produtos: Campanha pelo banimento do endossulfan Campanha pelo banimento do paraquat Campanha para proibição de agrotóxicos classe toxicológica I Fatores de influência no mercado de agrotóxicos

  10. Programa da Agência de Proteção Americana para substituição de produtos mais tóxicos, exemplo os organofosforados Programa da Agência de Proteção Americana para testar produtos agrotóxicos para desregulação endócrina – auto cancelamento de registros Fatores de influência no mercado de agrotóxicos do Brasil

  11. Lista de agrotóxicos para testes desregulação endócrina - EPA Abamectina Acefato Carbofuran http://www.epa.gov/endo/pubs/program/ Endossulfan

  12. Lista de agrotóxicos para testes desregulação endócrina - EPA Glifosato Metamidofós Paration Metílico Fosmete

  13. “REACH”( Registration, Evaluation and Autorization of Chemicals) entrou em vigor em 2008 Novo Regulamento aprovado na Comissão Européia e no Parlamento Europeu em 2009 Novos critérios da Europapara avaliar Agrotóxicos

  14. Uma substância ativa só é aprovada se, com base numa avaliação dos testes sobre genotoxicidade de nível mais elevado, realizada em conformidade com as exigências em matéria de dados impostas às substâncias ativas e aos produtos fitofarmacêuticos, e noutros dados e informação disponíveis, não estiver ou não tiver de ser classificada, em conformidade com o disposto na Diretiva 67/548/CEE, como mutagênica (categoria 1 ou 2) exceto se a exposição de seres humanos à referida substância ativa num produto fitofarmacêutico, nas condições realistas de utilização propostas, for negligenciável, dado o produto ser utilizado em sistemas fechados ou noutras condições que excluem o contacto com os seres humanos e caso os resíduos da substância ativa em questão nos gêneros alimentícios e nos alimentos para animais não excedam o limite de detecção obtido utilizando os métodos mais sensíveis Trecho do regulamento europeu

  15. 5 Agrotóxicos OPs: Methamidophos Parathion Methyl-parathion Monocrotophos Phosphamidon A produção dos 5 OPs na China em 1999: 25% do total de agrotóxicos produzidos na China 40 % dos inseticidas 70% organofosforados Proibição de Cinco Organofosforados-OPs na China em 2007

  16. Importações de Carbofurano

  17. Importações de Acefato -

  18. Importações de Paration Metílico

  19. Importações de Metamidofós

  20. Ação para impedir publicação de alterações nos produtos que se encontram no mercado à base de Acefato – decisão favorável à empresa Arysta Ação para impedir as reavaliações toxicológicas de 9 ingredientes ativos Ação para suspender a reavaliação da Cihexatina Recomendação do MPF de suspender a avaliação de Ias que estão em reavaliação. RDC 84/Nov/2008 Poder Judiciário

  21. Ações judiciais

  22. Phillips McDougall - The Global Agrochemical and Seed Markets – july 2008 disponível em http://www.cpda.com

  23. John Rabby, Makhteshim-Agan of N.A.

  24. Trechos do panfleto da AENDA – julho de 2009 “Produtos que por décadas foram usados na defesa fitossanitária, de repente se transfiguraram e passaram a inimigos públicos, a dar trela àquelas descabidas declarações e a matérias difundidas na mídia pela ANVISA. Devemos lembrar a estes Ministros e a essa Agência que água afoga e solo soterra, e nem por isso são elementos odiados ou perniciosos ao povo. O mau uso e a falta de precauções são fatores primordiais que levam ao infortúnio.” A ausência de maturidade - o caso da reavaliação de agrotóxico Revista Facto da ABIFINA “Inconformadas, as lideranças da área de toxicologia da Anvisa deram início a um perigoso e inconseqüente trabalho de mobilizar entidades e a imprensa com a mensagem caluniosa de que a indústria não desejava a reavaliação, pois tal prática significava a perda de produtos e em conseqüência de mercados e lucro.”

  25. Modelo Tecnocrático de Decisão Governo Indústria Sociedade Universidades Fonte: PELAEZ, V. 2005

  26. Modelo Democrático de Decisão Indústria Estado Fórum de discussão Sociedade Universidades IP Fonte: PELAEZ, V. 2005

  27. www.anvisa.gov.br Tel.: 55 61 3462-6508 55 61 3462-6507 Fax: 55 61 3462-5726E-mail: toxicologia@anvisa.gov.brleticia.silva@anvisa.gov.br

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